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    Juristas apostam que julgamento de Moro vai clarear “zona cinzenta” na lei eleitoral

    Mudanças na legislação feitas em 2010, 2015 e 2017 não deixam claro o teto de gastos em pré-campanhas

    Seja Moro condenado ou absolvido, caso deve ir para o TSE
    Seja Moro condenado ou absolvido, caso deve ir para o TSE Lula Marques/Agência Brasil

    Pedro VenceslauPedro Duranda CNN

    São Paulo

    O julgamento que vai decidir o futuro político de Sérgio Moro deve se tornar um divisor de águas na legislação eleitoral brasileira. Essa é a aposta de especialistas em direito eleitoral ouvidos pela CNN.

    O debate sobre os atos de Moro na pré-campanha joga luz sobre uma zona cinzenta nas regras para disputas eleitorais: o teto de gastos para essa fase da corrida.

    É que a Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, fruto da minirreforma eleitoral, não estabelece o limite máximo para os candidatos gastarem durante a fase da pré-campanha, que permite a realização de pesquisas, eventos e até o uso da imagem dos futuros candidatos em materiais publicitários e conteúdo impulsionados nas redes.

    “Não há teto de gastos nem parâmetros objetivos para as pré-campanhas. Esse é um campo incerto. A pré-campanha permite, por exemplo, impulsionamento, mas com gasto moderado. Mas o que é um gasto moderado?”, questiona o advogado eleitoral Arthur Rollo.

    Seja Moro condenado ou absolvido, o caso deve ir para o Tribunal Superior Eleitoral que, ao debater esse aspecto, poderá ser forçado a criar uma nova jurisprudência com regras mais claras do limite para se gastar antes da campanha começar a valer.

    Ato abusivo

    O advogado Fernando Neisser ressalta que até a Lei Eleitoral de 2010, a parte sobre abuso do poder econômico exigia que se provasse a “potencialidade lesiva do ato abusivo”.

    Ou seja: que aquele ato de abuso tenha sido responsável pelos votos que levaram a um determinado resultado.

    “Mas em 2010, a Lei da Ficha Limpa mudou muita coisa sobre elegibilidade, inclusive esse ponto. A mudança tirou a ideia de potencialidade lesiva e trocou por gravidade da conduta, que é um termo muito mais subjetivo. Então dispararam as cassações na Justiça Eleitoral.”, disse Neisser.

    Antes de 2010, lembra o advogado, havia apenas cassação por compra de voto porque se exigia uma prova impossível de ser feita para casos de abuso de poder econômico.

    “Depois da mudança, muita gente foi cassada nos últimos 15 anos com base nessa subjetividade. Passou-se a se exigir gravidade da conduta, mas não a potencialidade de efeito concreto no resultado eleitoral”, disse Fernando Neisser.

    Essa subjetividade, porém, foi o centro do argumento do voto do relator do caso de Moro no TRE-PR, Luciano Falavinha.