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    Jurista vê como correta decisão de Barroso de afastar Chico Rodrigues

    Professor de direito da Fundação Getúlio Vargas, Oscar Vilhena, ressalta que decisão passará por duplo crivo no STF e Senado

    Da CNN, em São Paulo

    O processo de afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM-RO) – alvo de operação da Polícia Federal e pego com dinheiro escondido dentro da cueca – vem gerando debates entre o Supremo Tribunal Federal e o Senado.

    Alguns senadores criticam a decisão do ministro Barroso de afastar Rodrigues do cargo, dizendo ser atribuição do legislativo este tipo de decisão. Para o professor de direito da Fundação Getúlio Vargas, Oscar Vilhena, Barroso atuou dentro dos parâmetros legais.

    “A Constituição Federal garante que nenhum parlamentar poderá ser preso senão em flagrante. Nesse caso, temos um senador pego em uma operação autorizada judicialmente e que, durante a ação, escondia dinheiro em roupas íntimas, configurando flagrante,” disse Vilhena.

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    O presidente do TSE e ministro do STF, Luís Roberto Barroso
    O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do STF, Luís Roberto Barroso
    Foto: Ueslei Marcelino – 7.mar.2018/Reuters

    “Barroso entendeu que não era necessária a prisão, mas como o senador tentou esconder os recursos, houve manifestação que ele tentava frustrar a investigação. Foi com base nisso que o ministro concedeu uma medida cautelar sob justificativa de que esta pessoa pode estar colocando em risco a realização da justiça, podendo destruir provas e ameaçar testemunhas.”

    A partir dessa visão, Vilhena vê como correta a ação de Barroso, e lembra que apesar de ele ter emitido medida cautelar contra Rodrigues, o Senado tem poder jurídico de tentar derrubar a decisão. 

    Disse ainda que a decisão do ministro irá passar por crivo duplo, ao levá-la para o plenário do Supremo.

    “O colegiado do STF vai decidir se a corte pode afastar alguém via medida cautelar, já que a casa nunca chegou a solucionar questão. Já de acordo com o artigo 52.3 da Constituição, é obrigação do ministro do supremo encaminhar a decisão para o Senado, que vai fazer o juízo político da decisão.”

    (Edição: Sinara Peixoto)