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    “Julgamento político”, diz advogado de réu pelo 8 de janeiro no STF

    Defesa de Aécio Pereira argumenta que ele não praticou ato de violência e que não há provas de que vandalizou Congresso

    Lucas Mendesda CNN , em Brasília

    O advogado Sebastião Coelho da Silva disse, nesta quarta-feira (13), que o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dos réus pelos atos de 8 de janeiro é “político” e que o relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, fez manifestações sobre o tema fora do processo.

    Silva é advogado de Aécio Lucio Costa Pereira, um dos réus em julgamento na Corte, acusado de participar dos ataques que levaram à depredação das sedes dos Três Poderes.

    O Supremo começou a julgar nesta quarta os primeiros réus denunciados por participar do vandalismo em 8 de janeiro.

    O advogado de Aécio disse que o STF é “ilegítimo” para julgar o caso. “Essa conexão alegada não se faz presente. A defesa reitera a incompetência deste STF para o julgamento”, afirmou, ao defender que o processo deveria tramitar na primeira instância da Justiça.

    Aécio responde pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

    Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

    A defesa defendeu a absolvição do réu, diante da falta de individualização das condutas e por entender que faltaram provas para confirmar as condutas imputadas.

    O réu foi preso em flagrante dentro do Senado em 8 de janeiro. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Ao rebater as acusações imputadas ao réu, Silva disse que não havia armas com Aécio quando ele foi preso. “Tentar dar golpe de estado sem arma. As armas que temos aqui neste processo são canivetes, bolinhas de gude, machado. São as armas para o golpe de Estado. Não tinha nenhum quartel de prontidão. Quem iria assumir o poder?”.

    Silva disse que Aécio não praticou nenhum ato de violência e que não há provas ou imagens de que ele teria colaborado com as depredações do Congresso.

    O advogado também afirmou que seu cliente é vítima de “tortura psicológica” por estar preso há oito meses sem ter contato com a família.

    “Este cidadão está há oito meses preso sem nenhum contato com família, porque sua família não foi vacinada, não tem cartão de vacina. Tão famoso cartão de vacina em moda aqui no país. Foi pedido que houvesse contato online, a distância. Isso foi negado pela Vara de Execuções Penais. Para preencher cadastro e falar com a família, precisava ter cartão de vacina. Isso é tortura psicológica”, declarou.

    O advogado também disse que foi alvo de uma “intimidação” por parte do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. O magistrado determinou nesta quarta-feira (13) abertura de uma reclamação disciplinar contra Silva, e determinou quebra de sigilo dos seus dados bancários.

    Silva era desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) e se aposentou em 2022. Ao anunciar sua aposentadoria, ele disse que Alexandre de Moraes havia feito uma “declaração de guerra ao país”.

    “Não tenho nada a esconder, e não me intimido com absolutamente nada”, declarou o advogado.

    Também responsável pela defesa de Aécio Pereira, a advogada Juliana Medeiros disse durante a sessão que as acusações contra o réu não descrevem claramente como ele teria participado dos crimes imputados.

    A advogado ainda citou declarações de Aécio, de que teria sido informado por um policial, dentro do Senado, que os manifestantes poderiam sair posteriormente do local.

    “Aécio estava pronto para sair do plenário. É possível ver que as 17h59 ele conversa com o policial e ele fica ali esperando o policial. Após o policial conversar com todos os policiais que estavam presentes, Aécio é conduzido sem oferecer resistência, sem ser algemado. Simplesmente saiu sem nem precisar de escolta policial”, declarou.

    “Aécio não praticou nenhuma conduta típica dos crimes, pois, para todos os crimes imputados, é necessário conduta de violência ou grave ameaça”.

    “Além de grave, é ilegal, injusto tentar imputar a alguém, sem substrato fático nos autos, a participação em crimes sem descrever o que o réu teria realizado ou como teria participado”.

    Acusação

    Defendendo a condenação do réu, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, disse que as provas levantadas no processo “revelam a efetiva participação de Aécio Lúcio Costa Pereira no cometimento de crimes”.

    A PGR também defendeu que o réu seja condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões, de forma solidária (conjunta) com outros acusados de participação nos atos.

    “O acusado, morador de Diadema, SP, participou da depredação do Congresso Nacional, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar fogo no tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados. Durante os atos, ele postou um vídeo nas redes sociais enquanto invadia o plenário do Senado, onde foi preso pela Polícia Legislativa”.

    Santos também disse que o Ministério Público Federal (MPF) “não tem que descrever a conduta de cada um dos executores” dos atos de 8 de janeiro.

    Ela afirmou que o órgão deve relatar o resultado dos atos praticados pela multidão, “não se fazendo necessário descrever quem quebrou uma porta, quem quebrou uma janela, quem danificou uma obra de arte. Porque responde ao resultado a multidão, a turba”.

    Conforme o subprocurador-geral, as acusações feitas pela PGR “foram pautadas na melhor técnica jurídica, embasadas na tese de crimes multitudinários, ou seja, praticados por multidão, por uma turba que, por meio de atos violentos, danificaram o patrimônio público”.