Juiz sequer analisa liberdade provisória de Silveira e frustra base governista
A libertação de Silveira pela Justiça livraria a Câmara de ter que decidir sobre o relaxamento de sua prisão
A concessão de liberdade provisória ao deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) sequer chegou a ser avaliada pelo juiz Airton Vieira na audiência de custódia realizada na tarde desta quinta (18).
O magistrado aceitou a posição do procurador Aldo Campos, que representou a Procuradoria-Geral da República: para ele, a decisão sobre libertação provisória ou decretação da prisão preventiva do parlamentar só poderia ser tomada depois de a Câmara dos Deputados definir se ele continuará na cadeia.
Ao não relaxar o flagrante, que considerou legal, Vieira frustrou integrantes da base do governo, que contavam com a falta de elementos para se decretar a prisão preventiva do colega (a medida sequer foi pedida na denúncia contra ele protocolada na quarta (17) pela PGR no Supremo Tribunal Federal).
A libertação de Silveira pela Justiça livraria a Câmara de ter que decidir sobre o relaxamento de sua prisão e foi determinante para os adiamentos da sessão em que o caso será analisado pelos deputados.
Pelo Código de Processo Penal, cabe ao juiz, durante a audiência de custódia, analisar a legalidade do flagrante e, então, decidir sobre destino do suspeito, que poderá ser preso de maneira preventiva ou libertado.
Por conta da posição defendida pela PGR, o juiz apenas tratou do primeiro item – ele considerou que a prisão era regular.
No texto apresentado na audiência, Campos afirmou que, “examinada a legalidade do flagrante, e não sendo o caso de relaxamento” a manutenção da prisão ficava vinculada apenas à decisão da Câmara dos Deputados, “o que prejudica momentaneamente a análise, no caso, acerca da conversão da prisão em flagrante em preventiva ou da concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Ata da audiência que reproduz a posição do juiz ressalta que “diante da manifestação da PGR, não se aplica a prisão preventiva a parlamentares, no caso, permanecendo a custódia cautelar do senhor deputado federal, por força da sua prisão em flagrante, assim formalizada pelo senhor Ministro Alexandre de Moraes, referendada, repito, pelo pleno do Supremo Tribunal Federal”.