Juiz bloqueia R$ 90 milhões de suposto esquema de propina da Odebrecht na Alerj
O principal alvo da ação é o ex-deputado estadual Jorge Picciani (MDB), seis vezes presidente da Assembleia Legislativa fluminense
O juiz estadual Bruno Bodart determinou nesta sexta-feira (31) um bloqueio de cerca de R$ 90 milhões de investigados por um suposto esquema de propinas da Odebrecht na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público do Rio, que pleiteava o bloqueio para garantir recursos para indenizar o estado, caso seja confirmada a culpa dos réus citados.
O principal dos quatro alvos da ação é o ex-deputado estadual Jorge Picciani (MDB), seis vezes presidente da Alerj. Sozinho, Picciani representa quase metade dos valores a serem bloqueados pela Justiça, um total de R$ 44,6 milhões. Na ação, o MP-RJ argumenta que o ex-deputado recebeu pagamentos indevidos da empreiteira entre 2008 e 2014.
O juiz Brudo Bodart citou na decisão a delação do ex-executivo da Odebrecht Benedicto Júnior, que disse à Justiça que os pagamentos eram feitos porque “o doutor Jorge Picciani representava um conjunto de deputados do PMDB, um conjunto que, ao longo dos anos, vinha apoiando a gestão dos governos estaduais que aqui operavam”.
“Nós tínhamos a preocupação de que fôssemos bem vistos pelo entorno do governador Sérgio
Cabral”, completou Benedicto em delação.
Jorge Picciani foi preso em novembro de 2017, no âmbito da Operação Cadeia Velha, tendo migrado no ano seguinte para uma prisão domiciliar. Em 2019, ele foi condenado a 21 anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), pelas acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Defesa
A defesa de Jorge Picciani argumentou ao juiz que a acusação trata de doações de campanha não declaradas, o famoso “caixa 2”, e que isso não configuraria enriquecimento ilícito. Para o ex-deputado, o caso deveria ser discutido apenas pela Justiça Eleitoral.
“Ademais, se o próprio demandado admite que a conduta que lhe foi imputada pelo parquet configura crime eleitoral, causa espécie a sua argumentação de que não importaria enriquecimento ilícito ou violação a princípios da Administração Pública. Afinal, trata-se de conduta ignóbil e repudiada pela legislação brasileira, por mais que Jorge Picciani possa reputá-la como corriqueira e aceitável”, rebateu o magistrado.
O ex-presidente da Alerj também recusou a inclusão de pagamentos feitos entre 2011 e 2014, quando ele estava sem mandato por ter perdido a eleição para o Senado em 2010.
O juiz Bruno Bodart afirma que deve ser considerado como agente público aqueles que mesmo que temporariamente e sem remuneração, por qualquer forma de vínculo, exerçam atividades relacionadas ao poder público.