José Rainha pede ao STF para não ser obrigado a depor em CPI do MST
Líder de movimento pela reforma agrária foi convocado como testemunha, mas defesa diz que ele reponde a processo na Justiça e não pode se autoincriminar
O líder de movimento pela reforma agrária José Rainha pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não ser obrigado a comparecer e depor à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na Câmara.
A defesa de Rainha argumentou que ele responde a um processo na Justiça que trata de fatos que também são discutidos na CPI. Rainha é um dos líderes da Frente Nacional de Lutas (FNL).
O colegiado aprovou no final de junho a convocação para Rainha depor. Ele deverá ser ouvido em 3 de agosto, na condição de testemunha.
A testemunha é obrigada a falar a verdade, podendo responder criminalmente e até ser preso se mentir. Investigados não precisam gerar provas contra si, podendo ficar em silêncio.
Os advogados de Rainha entendem que ele deve ser ouvido como investigado, e que possa escolher se vai ou não depor.
Caso a Corte não garanta a Rainha esse direito, a defesa quer que seja garantido a ele o direito ao silêncio, “com a licença para responder apenas as perguntas que considerar pessoalmente não incriminatórias”.
O pedido foi protocolado no STF na segunda-feira (17). O relator é o ministro Luiz Fux. No entanto, como a Corte está em recesso no mês de julho, a deliberação pode ser dada pela ministra Rosa Weber, que atua na análise de casos urgentes durante o plantão judicial.
A defesa de Rainha afirmou no pedido que o líder da FNL “e possui justo e firmado receio em comparecer” à CPI sem a garantia de poder silenciar em fatos que o possam incriminar porque ele responde a processo criminal na Justiça de São Paulo sobre “fatos que são objeto de investigação da CPI do MST”.
“Os fatos apurados no referido processo criminal têm relação com as ocupações ocorridas na região do Pontal do Paranapanema, mesmo local em que a CPI do MST realizou a primeira visita”, afirmaram os advogados.
Conforme a defesa, Rainha “não pode decair em situação de produção de provas contra si mesmo, inclusive porque o processo que lhe persegue sequer inaugurou as audiências de instrução e julgamento”.
“Desse modo, como o Paciente foi convocado para depor sobre fatos já investigados no âmbito judicial, deve ser garantido o seu direito de não comparecer à sessão da CPI, mesmo que, oficialmente tenha sido registrada a condição de testemunha”.
No começo de junho, a Justiça paulista revogou a prisão preventiva de José Rainha e de outros dois militantes. Eles estavam presos há pouco mais de três meses no Centro de Detenção Provisória de Caiuá, em São Paulo.
Os advogados de José Rainha alegaram que seu cliente trabalha como agricultor, possui endereço fixo, colabora com a justiça e não tentou fugir das autoridades. Eles também destacaram que a prisão foi decretada este ano, mas é referente a supostos atos ilícitos cometidos em 2021 e 2022.
A polícia civil de São Paulo havia prendido preventivamente os líderes da FNL, com autorização judicial, em operações realizadas entre os dias 3 e 4 de março deste ano, em Mirante do Paranapanema, município do interior paulista.
Os militantes são acusados de extorquirem donos de propriedades rurais. Eles teriam exigido vantagens financeiras de pelo menos seis vítimas, sob ameaças de não cessarem as ocupações na região e de proibir a entrada dos donos das propriedades em seus imóveis.