Janela partidária começa a valer nesta quinta-feira; entenda como funciona
Segundo regras do TSE, vereadores têm até 3 de abril para mudar de legenda sem risco de perder mandatos
Começa a valer a partir desta quinta-feira, 5, o prazo para que os vereadores que desejam concorrer nas eleições municipais de 2020 troquem de partido sem o risco de perderem seus mandatos por infidelidade. A chamada janela partidária vai até o dia 3 de abril, seis meses antes do pleito.
De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral, o período é considerado como de “justa causa” para a mudança de partido dos atuais vereadores que pretendem concorrer à reeleição (eleição proporcional) ou disputar as prefeituras (eleição majoritária).
Seja por mais espaço em uma legenda, para ter acesso a mais recursos ou mais tempo de TV, a mudança acontece conforme a conveniência de cada político e suas pretensões eleitorais. Fora desse prazo, a Lei dos Partidos Políticos permite ao parlamentar trocar de partido se ele comprovar ter sofrido discriminação pessoal ou que a legenda tenha se desviado de seu programa.
Segundo resolução do TSE, as restrições para mudança de partido se justificam porque o mandato proporcional pertence ao partido, não ao seu ocupante — seja vereador ou deputado. Prefeitos, governadores, senadores e presidente, por disputarem eleições majoritárias, não estão sujeitos a esta regra.
Vantagens eleitorais motivam mudança
Para Graziele Silotto, cientísta política e professora de pós-graduação da FESP-SP, as razões mais comuns pelas quais legisladores trocan de partidos estão ligadas às vantagens eleitorais, principalmente recursos para as campanhas. “Por recursos, eu digo não apenas financeiros, mas todos aqueles relacionados a alavancagem das candidaturas, as vantagens em relação a recursos de governo (como emendas, office – cargos políticos relevantes, etc) e governabilidade”, explica.
A especialista destaca ainda que políticos que migram para outro partido tendem a se reeleger.Além disso, políticos que migram para o partido do governador tendem a ter chances maiores de candidatura futura (ser nomeado candidato). “Ou seja, o que tiramos disso tudo: migração parece ser usada como recurso estratégico, sobretudo eleitoral”, resume.
Outra data chave no período que antecede as convenções partidárias e a campanha eleitoral é o dia 4 de abril: este é o limite para que novos partidos possam ser registrados na Justiça Eleitoral a tempo de lançar candidatos próprios nass eleições. Este é o prazo que que o Aliança pelo Brasil, partido fundado pelo presidente Jair Bolsonaro, tem para obter o registro do TSE e participar do pleito deste ano.
O mesmo 4 de abril também é o último dia para que os pré-candidatos transfiram seu domicílio eleitoral para onde pretendem disputar as eleições e também o prazo final, segundo a Constituição, para que prefeitos renunciem a seus mandatos caso queiram concorrer a vereador.
Mais adiante, em 16 de junho, o TSE divulgará quanto cada um dos partidos receberá do Fundo Eleitoral para financiamento de campanhas. O valor previsto é de R$ 2 bilhões a serem distribuídos proporcionalmente às legendas conforme o tamanho de suas bancadas e número de votos recebidos nas últimas eleições.