Indulto de Bolsonaro não inclui inelegibilidade de Silveira, diz professora
Em entrevista à CNN, Juliana Gomes, professora da UFMG, analisou o perdão de pena concedido ao deputado Daniel Silveira pelo presidente Jair Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu, na sexta-feira (22), indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) após ele ser condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques a ministros da Corte. Assim, Silveira tem a pena perdoada e não precisa cumprir a decisão do STF de reclusão.
Em entrevista à CNN nesta segunda-feira (25), Juliana Cesario Alvim Gomes, professora de Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), analisou o indulto presidencial, afirmando que ele não inclui a possível inelegibilidade – ou seja, a impossibilidade de concorrer a algum cargo em eleições – de Daniel Silveira.
“A gente sabe que o indulto se refere aos efeitos primários da condenação, incluindo, e principalmente, a questão do cumprimento de pena, mas não aqueles efeitos secundários, como a questão, por exemplo, da inelegibilidade”, explicou Gomes. Por outro lado, uma multa decorrente da condenação é abrangida pelo indulto.
Segundo a professora, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode impugnar o registro da candidatura de Daniel Silveira baseado no texto da Lei da Ficha Limpa.
“Outras vezes, o TSE já decidiu que esses efeitos secundários da pena permanecem mesmo no caso de um indulto. Não vai ser a “estreia” do TSE nessa matéria. A gente imagina que ele vá aplicar esse entendimento que já vem sendo aplicado em outros casos”, disse.
Ainda segundo Gomes, a Constituição prevê a concessão de indulto pelo presidente, algo que já foi reiterado pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos anos – por exemplo, quando analisaram a decisão do então presidente, Michel Temer, de decretar um indulto de Natal em 2017.
Ela analisou também que uma possível revogação do decreto presidencial pelo Supremo “não é simples”. Os partidos que entraram com ações contra a medida tomada por Bolsonaro afirmam que este caso, pelo fato de ser um indulto individual, conhecido como graça, seria diferente.
Ele não seria voltado a uma coletividade – como seria o da ocasião do ex-presidente Temer -, por razões humanitárias, mas políticas. Assim, seria necessário distinguir a ação daquelas referendadas anteriormente pelo próprio STF.
Sobre a perda de mandato de Silveira, a professora pontuou durante a entrevista que, na especificidade do caso do deputado, a Constituição tem um inciso que dá à Câmara a possibilidade de decisão.
“Importa ver qual o posicionamento do Supremo, se ele vai respeitar o que decidiu mais recentemente, que dá à Câmara esse espaço de decidir, à luz do texto Constitucional, ou se eventualmente vai retornar à sua jurisprudência do tempo do Mensalão da obrigação da Câmara sobre a decisão da perda do mandato”, afirmou.
*assista à entrevista no vídeo acima