Indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira será julgado somente no Plenário do STF
Ministra Rosa Weber, relatora de quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial, decidiu que não analisará individualmente os pedidos
A ministra Rosa Weber, relatora no STF de quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que concede indulto individual ao deputado Daniel Silveira, decidiu que o caso será julgado diretamente no Plenário, ou seja, ela não analisará individualmente os pedidos.
O parlamentar foi condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
Rosa Weber deu dez dias para que o presidente Jair Bolsonaro dê informações sobre o decreto que isenta Silveira dos crimes a ele imputados. Depois, ouvirá os argumentos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
A ministra entendeu que, em razão da “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, as ações apresentadas por Rede, PDT, Cidadania e pelo PSOL, devem tramitar em conjunto, para análise pelo colegiado.
Nulidade
Os partidos alegam que o decreto presidencial violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Apontam ainda que a norma deve ser anulada, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado de condenação (quando não cabe mais recurso).
Na avaliação das siglas, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim ao interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político. Apontam também que o decreto afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais.