Governo publica portaria com regras para pagamento de emendas para destravar obras em andamento
Além do estabelecimento de processos para atestar obras, governo também divulgou processos para liberação de recursos que vão para calamidade pública
O governo divulgou nesta terça-feira (27) os procedimentos que foram definidos para o pagamento de emendas parlamentares impositivas destinadas a obras já iniciadas e que estão em andamento ou para execução de ações voltadas para atendimento de calamidade pública.
As regras foram definidas após acordo firmado entre Executivo, Legislativo e Judiciário, na semana passada.
Representantes dos Poderes se comprometeram a estabelecer os critérios para liberação de emendas, após decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu os pagamentos.
A portaria, publicada no Diário Oficial (DOU), é assinada pelos ministérios Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação e Relações Institucionais, e pela Controladoria Geral da União (CGU).
Obras
Pelo acordo, ficou definido que para fins de execução orçamentária e financeira das emendas impositivas, para atender obras efetivamente iniciadas, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão levar em consideração a data da primeira Ordem de Serviço (OS) ou da Autorização de Início de Obra (AIO) que caracterizará o início da obra.
Serão caracterizadas como obras paralisadas àquelas que foram iniciadas, mas que estejam nas seguintes situações:
sem apresentação de boletim de medição por período igual ou superior a noventa dias;
declarada como paralisada pelo órgão ou entidade da administração pública federal, independentemente do prazo;
cuja empresa executora tenha declarado que não dará continuidade à obra, independentemente do prazo;
ou que tenha sido interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo.
Calamidade pública
A execução orçamentária das emendas parlamentares classificadas como RP 6 e RP 7 serão destinadas aos entes durante o período que o reconhecimento da calamidade estiver vigente. De acordo com a portaria, “é permitida a execução financeira das despesas referidas, mesmo cessado o estado de calamidade pública”.