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    Governo publica medida provisória que aplica “taxa das blusinhas” a partir de agosto

    Texto exclui cobrança de 20% no caso de compras de medicamentos

    Isabel Megada CNN Brasília

    O governo publicou uma medida provisória nesta sexta-feira (28) que traz o início de vigência da “taxa das blusinhas” a partir do dia 1º de agosto deste ano. A publicação veio em uma edição extra do Diário Oficial da União.

    A partir da data, compras internacionais em valores abaixo dos U$$ 50 (cerca de R$ 250) vão ser taxadas em 20%.

    Para compras entre US$ 50 e US$ 3 mil, nada muda: elas seguem submetidas a uma alíquota de 60%, com desconto de 20 dólares do tributo a pagar (cerca de R$ 100,00).

    Com a medida provisória, que tem efeito imediato, foi publicada também uma portaria do Ministério da Fazenda, disciplinando as cobranças.

    O governo excluiu a possibilidade de aplicar a taxação no caso de importação de medicamentos. A exclusão vale para compras de fármacos por pessoa física para uso próprio ou individual, importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional.

    A MP precisará ser votada pelo Congresso em até 120 dias. Na quinta-feira, logo após a sanção, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que não ver dificuldades de aprovação do texto. “Não é um novo debate, é só para preservar o espírito do que o Congresso aprovou”, afirmou.

    Durante a tarde desta sexta-feira, a Receita Federal vai detalhar as medidas em uma entrevista à imprensa.

    Veto a importação de autopeças

    A taxação das compras internacionais foi inserida dentro do projeto de lei do Mover, o programa de Mobilidade Verde e Inovação. O governo vetou um trecho que permitiria a importação de autopeças pela iniciativa.

    A medida provisória publicada nesta sexta-feira deixa claro que o programa trata de importação de veículos:

    “A importação de veículos por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser realizada direta ou indiretamente, por intermédio de uma pessoa jurídica importadora por sua conta e ordem ou por encomenda, aplicado equivalente tratamento tributário, mediante ato de registro de que trata o art. 3º”, diz o trecho vetado.

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