Governo federal proíbe contratos com empresas envolvidas em atos do dia 8 de janeiro
Parecer da AGU, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12), formaliza impedimento de até 6 anos para pessoas físicas e jurídicas que participaram dos ataques criminosos
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou um parecer no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (12), formalizando a proibição de pessoas físicas e jurídicas que participaram de atos criminosos do dia 8 de janeiro a atuarem como licitantes ou contratadas com a Administração Pública Federal.
O parecer da AGU deverá ser obrigatoriamente cumprido por todos os órgãos do Poder Executivo.
O documento ressalta que a participação ou estimulação de atentados contra a democracia configuram violação ao Estado Democrático de Direito e ao princípio republicano.
Empresas e pessoas enquadradas pelo parecer ficam impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou municípios pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.
Um pedido enviado pela AGU à Justiça quer, ainda, a condenação de 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato por danos morais coletivos durante participação direta ou indireta nos atos. Se condenados, a multa pode chegar a R$ 100 milhões.