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    Governo e Congresso recorrem de bloqueio do fundo eleitoral para COVID-19

    O valor é de aproximadamento R$ 3 bilhões

    Plenário do Senado Federal: Congresso recorreu na terça contra liminar que determinou bloqueio dos fundos eleitoral e partidário para que recursos sejam direcionados ao combate da COVID-19. Nesta quarta, a AGU também enviou recurso,
    Plenário do Senado Federal: Congresso recorreu na terça contra liminar que determinou bloqueio dos fundos eleitoral e partidário para que recursos sejam direcionados ao combate da COVID-19. Nesta quarta, a AGU também enviou recurso, Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil

    Iuri Pitta, Gabriela Coelho e Noeli Menezes da CNN, em São Paulo e em Brasília

    A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (8) um recurso ao Tribunal Regional Federal pedindo a suspensão da liminar da Justiça Federal em Brasília, concedida na terça-feira (7), que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário com o fim de destinar a verba, de aproximadamente R$ 3 bilhões, para o combate ao novo coronavírus. Na própria terça-feira, a Mesa do Congresso Nacional, representada pela Advocacia do Senado, também recorreu contra a decisão judicial. 

    O juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, bloqueou repasses dos fundos eleitoral e partidário depositados pelo Tesouro Nacional para serem usados em favor de campanhas para o combate à COVID-19.  

    No pedido de suspensão, a AGU afirma que diversas têm sido as medidas tomadas para fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como para o enfrentamento da crise, não havendo qualquer omissão administrativa que permita concluir pela existência de perigo suficiente à interferência do Poder Judiciário na execução orçamentária federal.  

    “Vê-se que o Poder Executivo Federal, em conjunto com o Poder Legislativo, não tem medido esforços visando à atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira”, disse a AGU.  

    O órgão do governo federal lembra ainda que há diversas outras medidas de combate ao vírus já implementadas e em andamento, em especial a destinação de recursos no âmbito da União, a exemplo da Portaria 480, de 23 de março de 2020, por meio da qual se disponibilizou, em parcela única, R$ 600 milhões do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, aos estados e ao Distrito Federal. 

    Já o recurso apresentado pelo Congresso alega que a decisão do juiz federal é uma interferência indevida do Judiciário e que o próprio Legislativo está debatendo a destinação dos recursos do fundo eleitoral. 

    “Ao determinar a suspensão do repasse dos recursos dos fundos eleitoral e partidário pela União, o magistrado pretendeu substituir-se às instituições representativas, cujos membros foram eleitos com milhões de votos e entendeu que continha todas as informações relevantes e necessárias para decidir monocraticamente por suspender as eleições municipais de 2020 em todo o território nacional e destinar os recursos, com destinações previstas em lei, às ações de prevenção e combate ao coronavírus”, argumentou o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, conforme a Agência Senado. “O conteúdo da decisão revela flagrante ofensa ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes da República, porque viabiliza que o Poder Judiciário, mediante decisão de um juízo de primeira instância, substitua o exercício de competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo, e até mesmo da Justiça Especializada Eleitoral.” 

    Ação Popular 

    A decisão atende a uma ação popular apresentada por um advogado. Segundo o magistrado, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos “se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”.  

    Na decisão, o magistrado afirmou que a pandemia é “grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório”. Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva, segundo o magistrado.   

    “É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, disse. 

    Esta não é a primeira determinação da Justiça nessa linha. No final de marco, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) anulou decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que determinava uso da verba do fundo eleitoral em ações de enfrentamento ao novo coronavírus.