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    Governo deve propor até seis anos de prisão para quem provocar incêndio florestal

    Projeto de lei é tentativa de endurecer legislação e coibir fogos criminosos; CNN teve acesso ao texto previsto para ser apresentado nesta terça-feira (15)

    Luciana Amaralda CNN , Brasília

    O governo federal pretende apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei que aumenta a pena para quem provocar incêndio florestal e outros crimes ambientais. O texto é uma tentativa de endurecer a legislação e coibir fogos criminosos.

    O projeto de lei foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob o comando de Ricardo Lewandowski. A intenção é que o texto seja apresentado nesta terça-feira (15), informou o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha.

     

     

    Aumento das penas para crimes ambientais graves

    Na última versão do texto, ao qual a CNN teve acesso, o governo prevê que a pena de quem provoca um incêndio florestal seja de 3 a 6 anos de prisão, mais multa. Atualmente, a legislação prevê pena de 2 a 4 anos de reclusão, mais multa.

    Se o crime for culposo, a pena será de detenção, de 1 a 2 anos, e multa. A legislação atual prevê 6 meses a 1 ano, mais multa.

    A pena será aumentada de um sexto até um terço se o crime for praticado de maneira a expor a perigo a vida ou o patrimônio de alguém, afirma o texto do governo.

    O projeto ainda prevê agravantes que podem aumentar a pena de um terço até a metade a depender da situação do crime, como se atingir uma unidade de conservação, se colocar a vida ou saúde pública em perigo, se for praticado mediante concurso de duas ou mais pessoas, e se feito para obter vantagem pecuniária para si ou para outrem.

    O projeto deixa claro que não pratica o crime de provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação quem realiza ações de manejo do fogo, inclusive para questões sanitárias.

    A pena para a destruição ou danificação de floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou o uso dela infringindo as normas de proteção, seria de 2 a 5 anos de reclusão, e multa. A pena atual varia entre 1 e 3 anos de detenção, ou multa, ou ambas cumulativamente. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade, sem prejuízo da aplicação da multa.

    O crime de causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação, às suas zonas de amortecimento ou a terras indígenas, independentemente de sua localização, pode resultar em 3 a 6 anos de reclusão, mais multa. Hoje é de 1 a 5 anos.

    Outra novidade pelo projeto é que, se o dano causado for a Unidades de Conservação de Proteção Integral, a pena será aumentada de um sexto a um terço.

    Novas punições para mineração e caça ilegais

    Em caso de desmatamento ilegal – desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente –, a proposta do governo é de 3 a 6 anos de reclusão, mais multa, em comparação com a pena atual que varia entre 2 e 4 anos, mais multa.

    A versão do projeto do Ministério da Justiça afirma ainda que a pena de crimes contra a flora pode ser aumentada de um sexto a um terço se “o agente promover, financiar, organizar ou dirigir a atividade de demais agentes para a prática criminosa” e se “o crime resultar em morte ou lesão corporal grave em outrem”.

    Quanto à mineração ilegal, o projeto prevê reclusão de 2 a 5 anos, mais multa, contra a pena atual de seis meses a um ano, mais multa.

    Outro ponto do texto prevê que a caça ilegal de animais silvestres, nativos ou em rota migratória resultará em 1 a 3 anos de detenção, fora multa. A pena atual é de 6 meses a 1 ano de detenção, mais multa.

    Pelo texto, a pena é aumentada pela metade se forem usados meios cibernéticos – como a internet – para vender, exportar, adquirir ou transportar os animais silvestres de forma ilegal.

    Medidas para combater a poluição e danos climáticos

    Provocar a morte da fauna aquática, como peixes, em rios, lagos, açudes, lagoas e baías pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais pode passar a resultar em detenção de 2 a 4 anos, mais multa. Hoje a detenção é de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

    A poluição é outro ponto abordado pelo projeto. Pelo texto, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora passaria a ter pena de 3 a 6 anos de reclusão, fora multa. Hoje é de 1 a 4 anos de reclusão, fora multa. O governo ainda quer aumentar a pena em casos culposos e se houver consequências mais sérias da poluição.

    Por fim, o projeto ainda inclui os “danos climáticos e serviços ecossistêmicos afetados” entre os pontos a serem considerados dos prejuízos sofridos para a definição do valor mínimo pela sentença penal condenatória.

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