Governo avalia férias a servidor da Abin que cumpre pena por abuso de crianças
Trata-se de um homem que cumpriu pena em regime fechado por atentado violento ao pudor de duas meninas de oito anos de idade
Em um documento formulado pelo Departamento de Gestão de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) enviado ao Ministério da Economia, na última terça-feira (10), é feita uma consulta sobre concessão de férias a um servidor em cuprimento de pena sob o regime aberto.
Trata-se do caso de um homem que cumpriu pena em regime fechado, entre setembro de 2014 a maio de 2019, por atentado violento ao pudor de duas meninas de oito anos de idade.
O questionamento é feito, porque o servidor retornou ao exercício de suas funções por conta de uma decisão judicial, após ser beneficiado com o regime aberto.
Na comunicação que a CNN teve acesso, a Abin apresenta dúvidas sobre o período que deve conceder o benefício.
“Extrai-se dos normativos transcritos que, no caso de licenças ou afastamentos legais, o servidor que já possui os primeiro 12 meses de efetivo exercício fará jus a férias no exercício em que retornar às atividades. No entanto, como no caso em análise a ausência ao serviço se deu por cumprimento de pena em regime fechado, não havendo previsão legal específica que equipare essa ausência a um afastamento legal ou mesmo que garanta o direito de férias ao servidor que cumpre pena em regime aberto, fica a dúvida sobre a legalidade da aplicação do mencionado artigo”, diz o documento.
O órgão ressalta que a Assessoria Jurídica se manifestou pela possibilidade de o funcionário público tirar férias, desde que informado ao Juiz competente. A Direção de Gestão de Pessoas diz concordar com o entendimento.
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“Contudo, diante da ausência de legislação específica, e tendo em vista que cumprimento de pena em regime fechado não está explicitamente caracterizado como licença ou afastamento legal, faz-se relevante formalizar a presente consulta no intuito de evitar interpretações que causem divergências com eventuais diretrizes do Órgão Central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal)”, indagam.
Ao final, mais duas perguntas são feitas ao Ministério. “Levando-se em consideração que o servidor estava há quase 5 (cinco) anos preso, seria possível o gozo de férias quando do retorno ao desempenho das funções do cargo, em cumprimento de pena em regime aberto? Caso a primeira pergunta obtenha resposta positiva, seria necessário o cumprimento de novo prazo de 12 (doze) meses após o seu retorno ou as férias podem ser concedidas no exercício em que regressou às atividades?”.
Servidor era padrasto de uma das vítimas
Segundo trecho da sentença que levou à condenação do homem por treze anos e seis meses de prisão, ele abusou sexualmente da enteada diversas vezes, inclusive a ensinando como colocar o preservativo nele. Uma criança de mesma idade e amiga da vítima também foi abusada quando dormiu na casa dele.
“Situação inventada não tomaria tamanha proporção com a repetição sempre da mesma versão e de forma detalhada! Duas crianças de oito anos de idade não teriam condições de reproduzir as mentiras sempre da mesma forma! Mesmo diante dos excessos de acusação no depoimento da avó materna da criança (nome preservado pela reportagem), provavelmente provocada pela ira da situação a que a neta foi exposta, fato é que também a menor contou a ela sobre os abusos perpetrados pelo réu, o que constitui a derradeira evidência da ocorrência do crime”, consta na decisão.
Procurada, a mãe da menina, que pediu para ter a imagem preservada, diz que está impactada com a notícia de que houve a readmissão em órgão público federal de um condenado por um crime gravíssimo.
“Ele é alguém que deveria permanecer constantemente em observação e tratamento psiquiátrico, para que não pudesse mais causar nenhum mal dessa proporção a nenhuma criança e adolescente. Me causa repugnância a notícia. A minha filha hoje tem 22 anos hoje e encontra-se em permanente terapia semanal para ela conseguir se relacionar, tamanho o trauma que essa pessoa causou”, desabafa.
O servidor condenado visualizou as mensagens enviadas pela reportagem com um pedido de entrevista, mas não respondeu e nem atendeu às ligações.
O advogado dele no processo em que foi pedida a anulação da demissão da Abin, Fernando Henrique de Almeida Souza diz que conseguiram uma liminar, em outubro de 2018, quando ele estava cumprindo pena no presídio.
“A jurisprudência tem o entendimento que o processo criminal que gera um condenação de pena privativa de liberdade contra o servidor público é que vai definir se cominará ou não também adicionalmente uma perda do cargo. E nesse caso, não foi imposta a pena de demissão no processo criminal. A ABIN para conseguir alcançar esse objetivo de demiti-lo, ela decidiu rever a decisão que foi proferida no processo seletivo da admissão dele e, nessa época, ele disse que tinha um processo criminal e ainda não tinha condenação. E mesmo assim, a Abin concluiu que isso não era suficiente para comprometer a idoneidade da conduta pessoal dele e estaria apto para ser aprovado na investigação social. Tanto é que depois disso, ele foi aprovado, nomeado e trabalhou por anos.”, explica ressaltando que a demissão só feita feita mais de uma década após a efetivação do servidor.
Em nota, a Agência Brasileira de Inteligência diz não ter posicionamento a manifestar sobre o tema, por se tratar de assunto sigiloso.