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    Governadores apoiam MP do “voto de qualidade” no Carf

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou positivamente sobre as chances de acordo, para garantir a entrada de recursos no caixa do governo em prazo razoável e com menor judicialização

    Pedro Nogueirada CNN , em Brasília

    O Fórum Nacional de Governadores anunciou apoio ao retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal administrativo que julga litígios tributários em segunda instância.

    Em nota, a entidade destaca o fortalecimento dos Fiscos estaduais e seu papel no equilíbrio fiscal e manutenção de serviços públicos essenciais.

    A manifestação aponta a Medida Provisória 1160 de 2023. De acordo com a MP, caso haja empate nas votações do Carf, o presidente da turma ou órgão equivalente proclama o voto final, o que frequentemente significa um desempate a favor da União. O colegiado é dividido entre representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes.

    Empresários levaram ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, uma proposta alternativa. Em caso de empate nos julgamentos do Carf, permaneceria a cobrança do valor principal, mas sem a incidência de multa e juros — desde que o débito seja quitado dentro de um prazo estipulado.

    Haddad tem sinalizado positivamente sobre as chances de acordo, como forma de garantir a entrada de recursos no caixa do governo em prazo razoável e com menor judicialização.

    A nota dos governadores também critica o chamado “Código de Defesa do Contribuinte”, o PLP 17/2022, já aprovado na Câmara. De acordo com os governadores, o projeto estende o fim do voto de qualidade aos entes da federação, o que significaria uma “anomalia do processo administrativo tributário”, com ameaças à fiscalização de sonegadores.

    Os governadores apontam, ainda, as boas práticas internacionais, preservando aos servidores de carreira fiscal a prerrogativa de compor tribunais administrativos.

    Participam da mobilização os governadores dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondonia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

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