Gilmar suspende julgamento sobre foro de Flávio Bolsonaro
Julgamento definiria em qual instância o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, deveria ser julgado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu na tarde deste sábado (23) julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que definiria em qual instância o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, deveria ser julgado pelo esquema das rachadinhas.
“Determino, com base no poder geral de cautela, até o julgamento de mérito da presente reclamação, que o Órgão especial do TJRJ se abstenha de adotar qualquer ato judicial que possa reformar o decidido pela 3ª Camara Criminal Tribunal do TJRJ”, disse o ministro em sua decisão.
A corte fluminense analisaria nesta segunda-feira (25) o foro de Flavio. O julgamento foi marcado pelo presidente do TJ-RJ, Claudio de Mello Tavares.
Os desembargadores decidiriam novamente se o caso de Flávio no esquema das rachadinhas deveria mesmo ser julgado no TJ. A 3ª Camara Criminal do TJ ja decidiu nesse sentido. O Ministério Público do Rio, que havia perdido prazo para recorrer dessa decisão, apresentou uma reclamação ao STF.
Na decisão, Gilmar critica a postura do MP.
“Para além da eventual perda de objeto desta reclamação, chama a atenção a estratégia adotada pelo MPRJ de utilizar vários remédios jurídicos para uma mesma finalidade, acionando múltiplas instâncias com o intuito de precipitar pronunciamento deste STF quanto à matéria de fundo”, diz o ministro.
“Ainda que referidas estratégias façam parte do jogo processual, a opção por ajuizar a presente reclamação submeteu o tema da extensão do foro por prerrogativa de função em mandatos cruzados de parlamentar estadual à apreciação deste Suprema Corte em última instância. A atuação do MPRJ na instância ordinária, sobretudo quando já preclusa a matéria nos autos do HC por conta da intempestividade do recurso, é situação que tangencia a incidência do brocardo processual electa una via non datur regressus ad alteram, de ampla e histórica aplicação no direito processual civil e penal brasileiro”, escreve Mendes.
O senador se manifestou por meio de nota.
“Soubemos pela imprensa — embora os autos permaneçam sob ‘supersigilo’ — que o Órgão Especial do TJ/RJ iria rediscutir a decisão sobre o foro especial, já tomada por outro órgão da mesma Corte (3ª Câmara Criminal). A defesa nunca foi intimada para, sequer, acompanhar os debates. O nosso pedido de uso da palavra durante o julgamento foi negado, o que é indicativo de que já não se contentam em preterir a defesa, agora não querem nem mais nos ouvir. Por isso, pedimos o socorro da Suprema Corte para que, com a concessão de uma liminar, pudéssemos restabelecer a ordem e a constitucionalidade das decisões judiciais e da própria dialética processual. E isso foi feito com a decisão desta data.”