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    Frente de Prefeitos vai ao STF defender proibição de cultos presenciais

    Associação dos municípios pede para ser reconhecida como parte interessada e afirma que liberdade religiosa não pode afetar direito à saúde

    Guilherme Venaglia, da CNN, em São Paulo

    A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) ingressou com dois pedidos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser reconhecida como parte interessada nas ações que tratam da permissão ou não de cultos presenciais e, nesta condição, defender o direito de prefeitos e governadores proibirem as celebrações.

    Formalmente, o pedido é de amicus curiae, instrumento jurídico que significa “amigo da Corte”. É um instrumento em que uma parte que está relacionada com o assunto sem julgamento se apresenta para subsidiar o juiz de informações que podem ajudá-lo a decidir.

    A FNP afirma que o direito à liberdade religiosa pode ser parcialmente sublimado caso haja a necessidade de priorizar outro direito — no caso da pandemia, o direito à saúde. 

    “Prevalece o direito a saúde/vida em detrimento de outro direito fundamental – liberdade de crença
    religiosa – que, além de não estar vedado, poder ser relegado para uma atividade de não
    aglomeração, em razão a ciência, do caso a caso de cada Município e das condições
    sanitárias locais”, escreve o advogado Marcelo Pelegrini Barbosa, que representa os prefeitos.

    Julgamento

    O assunto deve ser analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (7), dia para o qual foi designado pelo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux. Nos últimos dias, ministros do STF deram decisões em sentido contrário à respeito do assunto.

    No sábado (3), véspera da Páscoa, o ministro Nunes Marques concedeu liminar pedida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), impedindo prefeitos e governadores de adotar medidas de restrição que envolvam a proibição de cultos presenciais.

    Nesta segunda-feira (5), o ministro Gilmar Mendes deu decisão oposta, negando suspender um decreto de proibição das celebrações religiosas em vigor no estado de São Paulo. Esta ação contra o decreto do governador paulista João Doria (PSDB) foi apresentada pelo PSD.

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