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    Flávio Bolsonaro sugere investigação da filha do juiz que mandou prender Queiroz

    Em nota, o governo do Rio esclarece que Natália Nicolau trabalha hoje na Casa Civil do Estado como secretária II e possui vasta experiência na área cível

    Elis Barreto, , da CNN, no Rio de Janeiro

    O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) publicou nesta quinta-feira (18) em suas redes sociais um vídeo em que sugere ao Ministério Público (MP) a investigação de Natália Nicolau, filha do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, que expediu o mandado de prisão de Fabricio Queiroz e Marcia de Oliveira.

    Segundo o senador, Natália possui uma “boquinha” com o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.

    Já em entrevista ao jornal Correio da Manhã, Flávio deu mais detalhes da acusação feita contra o magistrado e sua filha e disse não ter dúvidas que a prisão de seu ex-assessor é um movimento para “tentar desgastar o presidente [Jair] Bolsonaro”.

    “Alguns dias atrás uma das minhas advogadas já havia dito que pleitearia a suspeição do juiz Flávio Itabaiana porque ele é uma pessoa que tem a filha empregada com o Wilson Witzel, a sócia da filha dele também está emprega no governo Witzel até hoje”, disse o senador ao jornal.

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    Ele também acusou o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), de interferir em investigações e ter ligação com o juiz Itabaiana. “O próprio Wilson, quando sofreu busca e apreensão, falou muito claramente: ‘nós já temos provas suficientes para prender Flávio Bolsonaro’. E quando usa nós, ele se inclui nisso como claramente uma pessoa que interfere nas investigações e possui um vínculo direto com o juiz Flávio Itabaiana”, afirmou.

    Flávio também defendeu Queiroz e disse não ver nenhuma novidade que justificasse a ordem de prisão contra ele. Por fim, o senador disse lamentar o uso de pessoas em disputas políticas. “Quem quiser disputar eleição para presidente da República tem que se candidatar em 2022 e não tentar fazer covardias e cometer arbitrariedades ao longo de todo esse tempo até lá.”

    Em nota, o governo do Rio de Janeiro esclareceu que Natália Menescal Braga Itabaiana Nicolau trabalha hoje na Casa Civil do Estado como secretária II e possui vasta experiência na área cível e de direito público, sendo advogada e exercendo a profissão em escritórios de advocacia.

    O governo rebate também a suposição de ligação entre o juiz Flavio Itabaiana e o governador Wilson Witzel.

    A nota ressalta que a nomeação da advogada ocorreu 15 dias antes da distribuição eletrônica do processo de Flávio Bolsonaro ao Juízo de Direito da 27° Vara Criminal, onde atua o pai da servidora, e que a distribuição eletrônica do processo é aleatória.

    A assessoria do juiz também enviou uma nota para a CNN. Confira abaixo.

    A filha do dr. Flávio Itabaiana foi nomeada em 01/04/2019, sendo certo que trabalha diariamente, cabendo, contudo, ao governo do estado informar se ela é ou não funcionária fantasma. O magistrado ressalta que não foi a pedido dele que ela foi nomeada para trabalhar lá, pois não tem qualquer contato com o governador nem com qualquer outra pessoa do Palácio Guanabara. A 1ª medida cautelar só foi distribuída ao Juízo da 27ª Vara Criminal depois, mais precisamente em 15/04/2019, quando, inclusive, o Senador Flávio Bolsonaro e o Governador Wilson Witzel ainda se relacionavam bem. O fato de ela trabalhar lá não o  torna impedido nem suspeito de processar e julgar o feito. Basta a leitura dos arts 252, 253 e 254 do Código de Processo Penal para se constatar isso.

    Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive. Ver tópico (1904 documentos)

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: Ver tópico (10267 documentos)

    I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; Ver tópico (1505 documentos)

    II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; Ver tópico (110 documentos)

    III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; Ver tópico (104 documentos)

    IV – se tiver aconselhado qualquer das partes; Ver tópico (375 documentos)

    V – se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Ver tópico (173 documentos)

    Vl – se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    Atenciosamente.

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