Fim da escala 6×1: Tabata Amaral assina PEC, mas faz ressalvas ao projeto
Na avaliação da deputada, é preciso maior discussão a respeito do tema para que o "tiro não saia pela culatra"
A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) assinou, na noite de segunda-feira (11), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 – uma folga a cada seis dias de trabalho.
Segundo a parlamentar, antes de formalizar apoio ao projeto, ela analisou, com a própria equipe, os impactos econômicos e sociais da mudança na jornada de trabalho.
Tabata argumenta que, com a atual vigência da escala 6×1, os trabalhadores não têm “tempo para lazer, autocuidado ou convívio com a família”. No entanto, a deputada faz ressalvas à PEC.
“Só proibir a escala de trabalho 6×1 não irá resolver o problema. Precisamos pensar em incentivos para que as pequenas empresas contratarem, para o tiro não sair pela culatra e esse projeto aumentar a pejotização. Precisamos também garantir que a diminuição da carga de trabalho não reduza o salário mínimo. E medir o impacto da nova escala na economia e nas relações trabalhistas”, argumentou Tabata nas redes sociais.
“Outros países, inclusive, fizeram essa alteração da carga de trabalho de forma escalonada, para prever e controlar efeitos contrários. Tudo isso não está no atual texto da PEC. Espero que aproveitemos a oportunidade para fazer uma discussão qualificada, ouvindo todos os setores, em um diálogo que não foi feito até agora”, complementou.
O que diz o texto?
A iniciativa, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), reuniu, até o momento, mais de 130 assinaturas. Para que a emenda constitucional comece a tramitar, é necessário o apoio de, ao menos, 171 dos 513 deputados. Ou de 27 dos 81 senadores.
O documento proposto pela deputada “dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7º da Constituição Federal, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil”.
Confira, a seguir, a nova redação prevista pelo texto de Hilton:
- Art. 7º, inciso XIII: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Justificativa
Ainda no texto, Erika Hilton argumenta que a “proposta à Constituição Federal reflete um movimento global em direção a modelos de trabalho mais flexíveis aos trabalhadores, reconhecendo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares”.
“A medida proposta nesta Lei alinha-se aos princípios de justiça social e desenvolvimento sustentável, buscando um equilíbrio entre as necessidades econômicas das empresas e o direito dos trabalhadores a uma vida digna e a condições de trabalho que favoreçam sua saúde e bem-estar”, acrescenta a deputada.
(Com informações de Douglas Porto e Carol Rosito)
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