Fatos Primeiro: Lula erra ao dizer que a Lei de Acesso à Informação foi proibida
Legislação criada durante governos do PT sofreu restrições na administração Bolsonaro, mas permanece em vigor
A Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527/11, foi aprovada em 2011 e, no ano seguinte, regulamentada pelo governo federal, por meio do decreto nº 7.724/2012. Criada com o intuito de que qualquer pessoa física ou jurídica conseguisse obter informações públicas de entidades e órgãos públicos sem a necessidade de apresentar um motivo para a solicitação, ela permanece vigente.
Ao comentar sobre a LAI em entrevista à rádio Som Maior, em 22 de março, o pré-candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que a criou ao lado da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e, hoje, ela estaria “praticamente proibida”, o que não é correto.
O que Lula afirmou
“Eu tenho orgulho e a Dilma também tem orgulho porque, além da gente ter criado a Lei de Acesso à Informação, em que você pode ligar e ter acesso a qualquer informação do nosso governo, hoje não tem mais porque está praticamente proibido, as pessoas não informam nada.”
Lula
Projeto de lei foi criado no governo Lula e aprovado por Dilma
O Projeto de Lei (PL) 219/2003, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG), marca o surgimento da Lei de Acesso à Informação. No seu sexto ano de tramitação, em 2009, foi anexado a ele o PL nº 5.228, apresentado pelo Poder Executivo, então chefiado pelo presidente Lula. Em 2011, o projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
No seu primeiro ano de vigência, a LAI foi acionada mais de 55 mil vezes, segundo levantamento da agência de dados especializada na Lei de Acesso à Informação “Fiquem Sabendo”. Os pedidos aumentaram ano a ano e, em 2020, chegaram a 153.612. A taxa de solicitações concedidas teve seu pico já em 2012 (82,28%) e atingiu o pior índice em 2020 (58,9%), durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em 2021, o Governo Federal recebeu 119.102 pedidos por meio da Lei de Acesso à Informação. A taxa de concessão foi de 68,42%. Embora baixa, ela não destoa da média anual de atendimento desde sua regulamentação (2012), que é de 69,72%.
O portal Fala.Br, no qual os brasileiros podem solicitar informações, opera normalmente. Não há qualquer indício de proibição de acessos.
Acessos negados
No primeiro ano do governo Bolsonaro, em 2019, a taxa de concessão de informação foi de 70,34%. Em 2020, o país registrou seu pior índice: apenas 58,9% dos pedidos de LAI foram concedidos.
De acordo com Fabrício Polido, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a queda pode estar baseada em fatores circunstanciais: “Dificuldades impostas pelo trabalho remoto na pandemia da Covid-19 e potenciais abusos das decisões classificatórias de processos sigilosos.”
Ele esclarece ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, pode ter refletido indiretamente sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação. “Muito mais por confusão a respeito do escopo de cada uma das leis em questão”, explica.
O atual governo tem se utilizado do artigo 31 da LAI – que prevê até 100 anos de acesso restrito sobre informações pessoais – para impedir o acesso a determinados documentos, como os crachás de acessos dos filhos de Jair Bolsonaro ao Planalto e também o processo interno que tramita no Exército contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
A LAI também estipula prazos máximos de restrição de acesso à informação caso ela coloque em risco a segurança da sociedade ou do Estado, podendo ser classificada como ultrassecreta (25 anos de sigilo), secreta (15 anos de sigilo) ou reservada (5 anos de sigilo).
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