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    Fatos Primeiro: Ciro acerta ao dizer que taxava dividendos, mas cobrança não surgiu em sua gestão

    Taxação foi implementada em 1994 quando Fernando Henrique Cardoso chefiava o Ministério da Fazenda e foi revogada em dezembro de 1995, durante governo do próprio FHC

    Danilo Moliternoda CNN* , São Paulo

    O pré-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT) afirmou que quando era ministro da Fazenda do governo Itamar Franco (1992-1994) “cobrava imposto sobre lucros e dividendos empresariais”.

    O pedetista disse que as gestões que o sucederam revogaram a medida. As declarações foram feitas em entrevista à TV Aparecida, em 10 de março.

    Uma lei de 1994, que vigorou enquanto Ciro esteve na Fazenda, indicava dividendos e outros ganhos de capital como sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda (IR).

    Na data em que a norma foi implementada, porém, o pedetista ainda não havia assumido a pasta. Naquele momento, Fernando Henrique Cardoso comandava o ministério.

    Em 1995, quando FHC já ocupava a Presidência da República, a medida foi revogada por meio de outra lei.

    O que disse Ciro?

    “Eu fui ministro da Fazenda. Eu cobrava imposto sobre lucros e dividendos empresariais, que o mundo inteiro cobra, e o Fernando Henrique e o Lula revogaram. Eu cobrava uma alíquota de 35% dos supersalários, de 1 milhão, de 1,5 milhão, e o Fernando Henrique e o Lula revogaram. O imposto territorial rural, que é o IPTU do campo, recolhe por ano no Brasil menos do que São Paulo arrecada de IPTU por mês”

    Ciro Gomes, pré-candidato à Presidência pelo PDT, em entrevista à TV Aparecida, em 10 de março

    Dividendos eram taxados, mas Ciro não implantou medida

    Ciro ocupou a chefia do Ministério da Fazenda de setembro de 1994 a janeiro de 1995. No período, vigorou no país a lei nº 8.849, de 28 de janeiro de 1994, que versava sobre tributação de dividendos.

    A norma apontava que estariam sujeitos à alíquota de 15% do Imposto de Renda algumas categorias de rendimentos. Esses rendimentos eram definidos como “valores que constituam remuneração de capital aplicado, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como juros, prêmios, comissões, ágio, deságio, dividendos, bonificações em dinheiro e participações nos lucros”.

    Apesar de a lei ter vigorado durante todo o tempo em que Ciro esteve no Ministério da Fazenda, a legislação não foi implementada por ele ― FHC era o ministro em atuação quando a cobrança foi tramitada.

    O Brasil deixou de taxar dividendos após a tramitação da lei nº 9.249, de dezembro de 1995, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. A norma previa que esses tipos de ganhos, a partir do mês de janeiro de 1996, não estariam mais “sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte”.

    Ciro, em sua fala, aponta que “o mundo inteiro cobra” o imposto. De fato, poucos são os países desenvolvidos que não realizam a cobrança. Dentre os membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Letônia não tributa lucros e dividendos.

    O ex-ministro ainda afirma que “cobrava uma alíquota de 35% dos supersalários”. Sua fala está correta, pois no ano-calendário de 1994, o imposto de renda vigorava com alíquota máxima de 35%. Em 1995, o percentual se manteria. Somente em 1996, no segundo ano de gestão de FHC, o número cairia para 25%.

    Valores de IPTU não superam ITR

    O pré-candidato alegou ainda que o valor arrecadado pelo Imposto Territorial Rural (ITR) por ano em todo o Brasil é inferior àquele recolhido em um único mês pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade de São Paulo. Sua fala, porém, foi imprecisa.

    Em 2021, o total arrecadado em território nacional com a cobrança do ITR foi de R$ 1,5 bilhão — de acordo com o SIG (Sistema de Informações Geográficas para Apoio a Fiscalização do ITR).

    No mesmo período, o IPTU levantou R$ 13,2 bilhões na capital paulista, segundo dados da Secretaria Municipal da Fazenda. Portanto, a Prefeitura de São Paulo arrecadou, em média, R$ 1,1 bilhão por mês — valor inferior àquele levantado pelo ITR.

    *Com supervisão de Evelyne Lorenzetti

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