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    Falta menos de uma semana para o fim do prazo para justificar a ausência no primeiro turno das eleições

    Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá obter passaporte ou carteira de identidade

    Júlia CarvalhoDanúbia Bragada CNN , em São Paulo

    A justificativa para aqueles que não compareceram ao primeiro turno, no dia 2 de outubro, e não justificaram a ausência na data do pleito, deve ser apresentada até 1º de dezembro deste ano – 60 dias após o pleito.

    É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno.

    A ausência por três eleições consecutivas — cada turno de votação é considerado uma eleição — sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor.

    Outras penalidades

    Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior e que solicitar um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

    A eleitora e o eleitor irregular também não poderão se inscrever em concurso ou prova para cargo, ou função pública, nem tomar posse. E não poderão fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

    A pessoa também fica impedida de fazer empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social e em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

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