Fachin: projeto de novo Código Eleitoral esvazia TSE
Casa Legislativa se prepara para votar o projeto que altera as regras atuais
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, enviou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), um ofício com sugestões sobre o novo Código Eleitoral. A proposta consolida toda a legislação eleitoral.
A Casa Legislativa se prepara para votar o projeto que altera as regras atuais. O projeto está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O relator, Alexandre Silveira, escreveu em rede social que está estudando muito para, sem pressa, apresentar um bom relatório para o projeto.
“Quem afirma que meu parecer será assim ou assado está mentindo porque não o conhece”.
No ofício, Fachin pede que o Congresso Nacional adie no mínimo até 1º de janeiro de 2023 o início da vigência da norma, para prevenir a incerteza jurídica quanto à sua aplicação.
“Leva tempo para o TSE ter uma compreensão verticalizada do Código, com a análise de cada ponto nele contido e seu impacto para as eleições de 2022 e a diplomação dos eleitos”, diz.
O ministro também afirma no documento que a redação atual da proposta compromete as competências da Justiça Eleitoral.
“A Constituição Federal de 1988 garante a segurança jurídica ao fixar o princípio da anualidade eleitoral. Por esse conceito, apesar de entrar em vigor na data de sua publicação, a lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de vigência”, diz.
Segundo Fachin, para a análise da lei, o TSE precisaria direcionar servidores para a elaboração de um estudo amplo dos dispositivos.
“Isso interromperia todas as atividades de rotina da Corte e também as fixadas no Calendário Eleitoral deste ano. Em nome do TSE, o ministro afirma no documento que a redação atual da proposta compromete as competências da Justiça Eleitoral”, explica.
No documento, o ministro recorda que já começou o período de pré-campanha para as eleições de 2022, inclusive com o oferecimento de representações eleitorais junto ao TSE para o controle de eventuais violações à legislação eleitoral. Também informa que já está no período de fiscalização das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, bem como da prática de outros atos, por partidos, federações partidárias e pré-candidatos.
“Além disso, eventual suspensão de norma regulamentar atinente às convenções partidárias, na véspera ou durante o período previsto em lei
para a sua realização, poderia comprometer a higidez de sua realização e, ainda, criar situação jurídica na qual duas, ou mais, convenções partidárias seriam regidas por um conjunto distinto de dispositivos normativos, rendendo superada a garantia constitucional de segurança jurídica e, também, a de isonomia perante a lei”, diz o ministro.