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    Fachin mantém decisão para instalação de câmeras nas fardas de policiais do RJ

    Governo do estado havia pedido para que Bope e Core ficassem de fora; ministro fez ressalva para atividades de inteligência

    Lucas Mendesda CNN

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do governo do Rio de Janeiro e manteve a decisão para que sejam instaladas câmeras corporais em todos os agentes policiais do estado.

    Na decisão, de segunda-feira (5), o ministro determina o estabelecimento imediato de um cronograma para a efetivação da ordem em todas as unidades policiais fluminenses, com prioridade para as que realizem operações em favelas.

    O plano também deverá trazer a previsão para instalação de câmeras em viaturas. A ordem inicial para a instalação das câmeras havia sido dada por Fachin em dezembro de 2022.

    O magistrado é relator de uma ação apresentada pelo PSB e que conta com a participação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e entidades da sociedade civil. O processo discute a letalidade policial no Rio de Janeiro.

    No recurso, o governo havia pedido para que agentes do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais) e da Core (Coordenadoria de Recursos Especiais) não tivessem que portar as câmeras nas fardas.

    O argumento foi o de que a medida poderia pôr em risco os policiais. “Não seria producente revelar as suas técnicas, as suas táticas e os seus equipamentos para os criminosos. Uma questão de bom senso e uma diretriz de operações especiais”, afirmou o governo.

    Para Fachin, no entanto, os agentes, mesmo os de batalhões especiais, devem portar as câmeras. O ministro fez uma ressalva quanto aos agentes que estejam desempenhando atividades de inteligência.

    “Atividades de inteligência, tais como o reconhecimento avançado e o recrutamento operacional, a infiltração de agentes, a coleta de informações com testemunhas que podem ter a vida ameaçada são exemplos de atuações que podem dispensar o uso das câmeras corporais, seja para proteger o agente do Estado, seja para proteger os moradores das comunidades”, disse.

    “Essas atividades, no entanto, não coincidem necessariamente com todas as operações realizadas por batalhões ou unidades especiais, ou mesmo por todos os agentes que integram essas unidades. Sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência devem os agentes do Estado portar as câmeras corporais.”

    Na decisão, Fachin também deu 30 dias para que o estado regulamente as atividades policiais de inteligência que, “à luz da melhor evidência científica, sejam incompatíveis com a utilização das câmeras corporais”.

    No mesmo prazo, o governo ainda terá que efetivar:

    • o envio imediato das mídias ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ);
    • a disponibilização à Defensoria Pública;
    • o efetivo acesso às vítimas da ocorrência policial e seus familiares, por meio de seus representantes legais.

    O estado do Rio de Janeiro fica obrigado a criar mecanismos de transparência ativa na internet com as medidas tomadas para o cumprimento das ordens do STF.