Fachin dá dois dias para partido de Bolsonaro se manifestar sobre suposto impulsionamento irregular
Partidos de oposição afirmam que o PL gastou R$ 742 mil em apenas dois dias para impulsionar 15 vídeos
O ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Partido Liberal (PL), do qual o presidente Jair Bolsonaro é filiado, se manifeste, em um prazo de dois dias, sobre a acusação feita por partidos de oposição de suposto impulsionamento irregular de conteúdo eleitoral.
O ministro atendeu a um pedido da Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB). Segundo as legendas, o PL fez uma campanha de impulsionamento de conteúdo digital em 22 e 23 de julho, dias que antecederam a convenção que lançou Bolsonaro candidato à reeleição, e gastou R$ 742 mil em 15 vídeos em apenas dois dias.
As siglas explicam que nos dias 22 e 23 de julho o PL deu início a uma campanha de impulsionamento de conteúdo digital, especialmente do jingle “Capitão do Povo”. Afirmam, com base em informações públicas disponibilizadas pelo Google, que o partido gastou R$ 742 mil por 15 vídeos e que as peças impulsionadas alcançaram mais de 81 milhões de visualizações em 72 horas.
Os partidos lembram que é proibida a divulgação de propaganda paga na Internet, mas que a lei abriu exceção para o impulsionamento de conteúdo. Ponderam, no entanto, que a legislação admite essa possibilidade “desde que observadas condições predeterminadas, entre elas a moderação de gastos”. O que, de acordo com os partidos, não houve.
Na avaliação dos partidos, houve um exagero no valor gasto pelo PL para o impulsionamento dos vídeos. Eles afirmam que nenhuma outra sigla ou pré-candidato chegou sequer perto dos valores gastos pelo PL. O total, segundo os partidos, é “equivalente a 143% a mais do que foi gasto por todos os demais nove partidos que formam as maiores bancadas na Câmara dos Deputados”.
Os partidos afirmam ainda que o PL gastou, por anúncio, cerca de R$ 49.466,67, enquanto os demais partidos juntos gastaram, por anúncio, uma média de R$ 2.169,46. “Ou seja, impressionantes vinte e duas vezes mais, por anúncio, que a média dos outros partidos.”
As siglas pedem que o PL seja obrigado a interromper o impulsionamento e que o partido de Bolsonaro seja condenado a pagar multa de aproximadamente R$ 1,5 milhão, o dobro do que foi gasto pelo PL para impulsionar as publicações. Pedem ainda que o PL explique a origem do dinheiro usado para promover a campanha e dizem que o objetivo é saber se houve uso irregular de recursos do Fundo Partidário.
O ministro Raul Araújo foi sorteado relator da ação, mas, devido ao recesso do Judiciário, o caso está sob a relatoria temporária de Fachin, que chefia o plantão durante o mês de julho.
Fachin escreveu em sua decisão que não seria possível conceder o pedido feito pelos partidos de maneira provisória, como eles queriam, “pois se demonstra dependente da análise de outras circunstâncias fáticas e jurídicas entrelaçadas com o mérito da controvérsia, sob pena de cerceamento prematuro do direito à liberdade de expressão dos participantes do processo eleitoral”.
“O conceito normativo invocado, qualificado pelo significante moderado, desafia um processo interpretativo exaustivo para a formulação de um significado jurídico apto a se projetar de maneira impessoal para todos os atores envolvidos no processo eleitoral”, escreveu Fachin.
O prazo de dois dias dado por Fachin está previsto na resolução 23.608, de 2019, do TSE, e que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.
O texto diz que “recebida a petição inicial, a Justiça Eleitoral providenciará a imediata citação da representada ou do representado ou da sua advogada ou do seu advogado, se houver procuração com poderes específicos para receber citação, preferencialmente por meio eletrônico, para apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias”.
Como é praxe, Fachin determinou que o Ministério Público Eleitoral também se posicione sobre o pedido feito pelos partidos no mesmo prazo de dois dias.
Procurado, o PL informou que não vai comentar sobre a determinação de Fachin.