Ex-ministro da CGU considera ‘inócua’ MP sobre punição a gestores em pandemia
Valdir Simão, que chefiou órgão no governo de Dilma Rousseff, defende maior controle externo das decisões
Ex-ministro da CGU (Controladoria Geral da União), Valdir Simão considera “inócua” a Medida Provisória 966, editada pelo governo federal e que pretende atenuar a punição de agentes públicos em caso de eventuais irregularidades na adoção de medidas de combate ao novo coronavírus. Segundo o texto, o contexto de “incerteza” trazido pela pandemia tem que ser levado em consideração.
“Considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”, afirma a MP, que se restringe às esferas cível a administrativa — e não aborda a responsabilização criminal.
Para o ex-ministro, a medida era esperada, mas os dispositivos previstos no texto já são conhecidos e estão presentes na doutrina que baliza os mecanismos de controle e julgamentos de agentes públicos, além de precedentes do próprio Tribunal de Contas. Além disso, avalia que a medida pode dar a “impressão errada” de que se pretende proteger o mau administrador.
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“Eu acho que o que veio é inócuo porque não muda nada do que é a doutrina atual de controle, inclusive do próprio Tribunal de Contas. Falar em erro grosseiro, dolo, isso já faz parte da doutrina atual”, disse à CNN o ex-ministrou que ficou à frente da CGU em 2015, além de também ter comandado a pasta do Planejamento no governo de Dilma Rousseff (PT).
Para Simão, uma medida mais eficiente seria estruturar um sistema de monitoramento com a presença de auditores e de representantes da sociedade civil. “Entendo que precisamos de um sistema de monitoramento e prestação de contas em tempo real, uma força-tarefa que acompanhe as principais contratações e decisões e com apoio de representantes da sociedade civil. Um observatório específico para dar conforto e transparência e segurança para todos os envolvidos”, propõe.
“O que se precisa nesse momento é algo que atenda três objetivos: primeiro, que não haja fraude ou desvio; segundo, que não haja temor de tomar decisão, apesar do nível de incerteza; e terceiro, que as decisões tomadas frente à falta de evidência não sejam punidas no futuro”, avalia. “A MP não atende esses objetivos”, conclui.