Ex-deputado Júlio Lopes é alvo da PF e do MPF no Rio de Janeiro
Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão na manhã desta segunda-feira (7) em endereços ligados ao político
A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) cumprem na manhã desta segunda-feira (7), no Rio de Janeiro, mandados de busca e apreensão em nova etapa da Lava Jato, através da Operação Fim do Túnel, cujo alvo é o ex-deputado federal Júlio Lopes, investigado por fatos praticados quando era ex-secretário de Transportes na gestão de Sergio Cabral.
A Operação Fim do Túnel é um desdobramento das operações Tolypeutes, Ponto Final e Fatura Exposta. São cumpridos sete mandados de busca e apreensão.
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Segundo a investigação, entre 29 de junho de 2010 e 4 de novembro de 2014, o ex-secretário teria utilizado seu cargo para solicitar vantagem indevida no valor de R$ 6.499.700,00, quantia que teria sido paga pela empreiteira Odebrecht, em contratação e execução de obras da construção da Linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro.
Ainda segundo o MPF, o ex-secretário teria, entre 25 de julho de 2010 e março de 2015, aceitado vantagem indevida de, ao menos, R$ 7.600.000,00, paga pela Fetranspor, em relação ao ressarcimento dos valores do Bilhete Único para as empresas.
O MPF ainda aponta uma outra linha de investigação em que, quando deputado, entre 2016 e 2017, ele teria recebido três parcelas de R$ 250 mil de uma empresa de Saúde para exercer influência no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia.
Os mandados são cumpridos em endereços residenciais e comerciais ligados ao ex-secretário e de um advogado, apontado como seu operador financeiro.
Através de nota, a defesa de Júlio Lopes expressou “perplexidade com a busca e apreensão desnecessária e abusiva”. Os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso também afirmam que, ao longo de quatro anos de investigação, o ex-deputado sempre se colocou à disposição das autoridades e não praticou nenhum crime durante a gestão na secretaria de Transportes. Os advogados também consideram que “esdrúxula medida, que versa sobre fatos requentados” não poderia ter sido decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, por ofender a competência da Justiça Eleitoral.
Em março desse ano, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal tirou o processo contra Júlio Lopes mãos da Lava jato e o enviou para a Justiça Eleitoral, atendendo a um recurso da defesa.