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    Eleições 2022

    Especialistas apontam fragilidades e inconstitucionalidade em buscas, a pedido de Randolfe, contra empresários

    Operação contra empresários foi deflagrada na última semana por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes a pedido do senador Randolfe Rodrigues, um dos coordenadores da campanha de Lula; advogados defendem arquivamento da investigação

    Da CNN

    Advogados, consultores jurídicos e especialistas de diferentes matizes ouvidos pela CNN nesta quarta-feira (31) criticaram o pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) — acatado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) — contra empresários bolsonaristas. Randolfe é um dos coordenadores da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Planalto.

    A operação, realizada pela Polícia Federal (PF), foi autorizada por Moraes, que quebrou sigilo bancário e bloqueou contas de empresários bolsonaristas que teriam defendido um golpe caso o ex-presidente fosse eleito.

    À CNN, Adilson Dallari, professor de Direito Administrativo da PUC-SP e consultor jurídico, afirmou que a investigação viola os incisos 4, 10, 12 e 16 do artigo 5° da Constituição, que fala sobre direitos e garantias individuais.

    O especialista explica que esses dispositivos asseguram a livre manifestação do pensamento, privacidade e vida privada, sigilo das comunicações e liberdade de reunião.

    “Essa liberdade de reunião não é apenas material, de as pessoas se juntarem em algum lugar. É a formação de grupos, como de WhatsApp”, coloca.

    Dallari pontua, então, que o pedido do senador deveria ser arquivado: “Ele [Moraes] não está violando a Constituição por ignorância, mas deliberadamente”, diz.

    Clever Vasconcelos, professor de Direito Constitucional no Ibmec, destaca que o Supremo julga autoridades com foro de prerrogativa de função, como parlamentares.

    “Ao que me parece, essa investigação não possui como alvo parlamentares, então, a ideia é que o juízo competente para tomar essa medida não é o STF, mas a Justiça de primeiro grau”, observa, avaliando que a decisão não foi acertada.

    Além disso, o professor destaca que é necessário, no caso, uma checagem formal das denúncias na reportagem pela Polícia Federal, para lastro de fundamentação da decisão.

    “Importante que o juiz tenha um lastro de fundamentação com base no trabalho policial. Isso não impede que as pessoas apresentem provas, como deputados e senadores. Mas uma fundamentação de uma decisão cautelar que traz uma restrição de direitos fundamentais com base em uma reportagem não é recomendável e prudente”, ressalta.

    Já para Leonardo Pantaleão, advogado criminalista, além de as mensagens trocadas pelos empresários não denotarem ameaça concreta ou atentado à democracia e ao Estado Democrático de Direito, seriam necessárias maiores cautelas, com investigação prévia.

    “Me parece que os indícios que foram tomados como base foram muito superficiais e que, a princípio, não justificariam uma medida tão drástica quanto aquela”, afirma. Ele acrescentou ainda que “o senador não tem entre as suas atribuições provocar diretamente um ministro do STF pleiteando determinada medida invasiva domiciliar ou algo do tipo. Isso é restrito à Polícia Federal ou Ministério Público Federal”.

    “O que causou maior estranheza foi o escanteamento do MP e da PF todos serem surpreendidos por uma determinação, por uma solicitação por alguém que, a princípio, não tem legitimidade para tanto”, finaliza.

    Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público administrativo, avalia que “não há qualquer previsão legislativa que fundamente um pedido de aplicação daquelas medidas que partam de um cidadão comum ou mesmo de representantes políticos”.

    Conforme explicou, a Polícia Federal — a instituição competente para fazer o requerimento — pediu “apenas busca e apreensão e o afastamento de sigilo telemático em sua forma mais ampla (conteúdo dos celulares dos envolvidos, em nuvens e no WhatsApp)”, e não o sigilo bancário e bloqueio de contas.

    MPF pretende pedir arquivamento da ação

    Fontes do MPF relataram à CNN que o pedido argumenta que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi fundamentada em uma reportagem e que isso não é consistente. O grupo de juristas que defende o arquivamento se baseia no Código Penal.

    Na semana passada, em entrevista à CNN, Bolsonaro considerou a decisão do ministro Alexandre de Moraes como “descabida, desproporcional e ilegal”.

    “Uma pessoa apenas do STF querer controlar a mídia social, botar limites na nossa liberdade. A liberdade não tem limites. Quem, porventura, extrapolar tem a lei para essa pessoa ser cobrada. Mas não pode um pessoa só, em uma canetada, levar terror junto com a populacão, fazer operações descabidas em cima de oito empresários que produzem muito, trazem riquezas e pagam impostos para o País e serem tratados como golpistas. Não existe golpismo. O que nós queremos é transparência nas eleições. Havendo transparência, está tudo pacificado no Brasil”, afirmou Bolsonaro.

    À CNN, a assessoria de Moraes disse que não iria se pronunciar sobre as declarações.

    Debate

    As emissoras CNN e SBT, o jornal O Estado de S. Paulo, a revista Veja, o portal Terra e a rádio NovaBrasilFM formaram um pool para realizar o debate entre os candidatos à Presidência da República, que acontecerá no dia 24 de setembro.

    O debate será transmitido ao vivo pela CNN na TV e por nossas plataformas digitais.

    (Publicado por Tiago Tortella, da CNN)

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