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    Entidades pedem que STF adie julgamento da descriminalização do aborto

    Julgamento foi marcado para a sexta-feira (22) pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber

    Caio Junqueirada CNN

    São Paulo

    A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em defesa da Vida, a União dos Juristas Católicos e o Instituto em Defesa da Vida e da Família protocolaram na tarde desta quarta-feira (20) uma petição pedindo o adiamento do julgamento da descriminalização do aborto no Supremo Tribunal Federal (STF).

    A presidente do STF, ministra Rosa Weber, agendou para sexta-feira (22) o início do julgamento da ação que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana da gravidez.

    O caso será analisado em uma sessão virtual que vai até 29 de setembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

    As entidades dizem que há “nítido prejuízo do direito de sustentar oralmente na sessão virtual (…) tendo em vista o inviável/inexistente prazo de 48 horas para enviar as mídias para o conhecimento do plenário virtual na sessão”.

    A petição diz ainda que “o processo civil é dirigido por fatores que impedem o efeito surpresa para as partes quanto ao Poder Jurisdicional exercido (art. 10, do Código de Processo Civil)” e que “Tal condição deve ser observada quando concedido ao amigo da corte o direito de ofertar a sustentação oral”.

    “Na prática, o prazo dado aos amici curiae e às partes – nestes autos – sequer fluiu, eis que houve uma sobreposição do prazo de antecedência de 48 horas para o envio do material e o próprio anúncio da Pauta. A nulidade à luz da regra do Regimento do STF é flagrante”, afirmam as entidades.

    Elas declaram que “deveria ser conferido um prazo possível entre a divulgação da pauta e a sessão de julgamento, já que existe o limite de 48 horas de envio das mídias (prazo este inexistente na prática dada a falta de antecedência mínima de fixação de data de pauta)”.

    Falam também que “é absolutamente dissonante o julgamento virtual de uma ação que é do interesse de toda a nação, cuja instrução foi objeto de debates públicos, em audiência pública marcada pela relatora, dada a relevância do debate”.

    “Como pretender agora que o mais importante e sagrado dos direitos seja julgado sem que se tenha a possibilidade de conferir à população o acompanhamento dos votos dos Ministros da mais alta Corte de Justiça do país? Sem possibilitar, inclusive, o debate entre os próprios Ministros durante o julgamento, como é rotineiro e salutar e que, não raras vezes, proporcionou o argumento de um ministro a mudança de entendimento de outro”, concluem.

    Veja também: Aborto e as leis com Debora Diniz