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    Entenda os próximos passos do processo de cassação de Jairinho na Câmara do RJ

    Comissão de Justiça e Redação da Câmara do Rio de Janeiro deu parecer favorável ao recebimento do pedido de cassação do mandato do vereador nesta segunda-feira

    Foto: Reprodução/Câmara Municipal do Rio de Janeiro

    Renato Barcellos e Stéfano Salles, da CNN, em São Paulo e no Rio de Janeiro

    A Comissão de Justiça e Redação da Câmara do Rio de Janeiro deu, nesta segunda-feira (3), parecer favorável ao recebimento da representação feita pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no dia 26 de abril, que pede a cassação do mandato do vereador Dr. Jairinho (sem partido). Com isso, o processo vai retornar ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que deve sortear um relator para o caso. 

    A decisão foi tomada por unanimidade, por três votos a zero, como antecipou no domingo (2) a CNN

    Trâmite do processo

    A representação contra o vereador Dr. Jairinho (sem partido), decidida e divulgada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Rio de Janeiro na segunda-feira (26), foi publicada na íntegra no Diário Oficial do Poder Legislativo na terça-feira (27). 

    Com a publicação do documento de 17 páginas no Diário Oficial, começou a contar os prazos legais.

    No dia 28, então, a Mesa Diretora da Câmara do Rio de Janeiro deu aval para a tramitação da representação feita pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Com a decisão, o documento seguiu para análise da Comissão de Redação e Justiça, que recebeu a representação nesta segunda-feira.

    A Comissão de Justiça e Redação era presidida por Jairinho até o dia 19 de abril, quando a Mesa Diretora recebeu um ofício do Solidariedade no qual o partido confirmou que expulsara o vereador após sua prisão, ocorrida no dia 8 de abril. Após receber o documento, a Câmara Municipal afastou o parlamentar da comissão.

    Após a decisão desta segunda-feira, o processo vai retornar ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que deve sortear um relator para o caso. A definição de um relator marca oficialmente o processo de cassação.

    Quem pode ser o relator no Conselho de Ética

    O Conselho de Ética é composto por sete membros e o presidente do órgão, Alexandre Isquierdo (DEM), não pode ser sorteado para ser o relator do processo. Dessa forma, ficam aptos a exercer a função os deputados Chico Alencar (PSOL), Luiz Carlos Ramos Filho (PMN), Rogério Amorim (PSL), Rosa Fernandes (PSC), Teresa Bergher (Cidadania) e Zico (Republicanos).

    Assim que o relator for definido, o conselho inicia a fase de instrução do processo. Nessa fase, Jairinho apresentará sua defesa e será ouvido. Haverá oitiva de testemunhas também.

    Duração do processo

    Ao todo, o processo deve durar 60 dias, e a decisão final sobre a cassação do mandato será do plenário, por voto aberto, com a concordância de pelo menos dois terços dos parlamentares.

    Cronograma do processo

    • Com a representação aceita pela Comissão de Justiça e Redação, a denúncia é encaminhada ao Conselho de Ética
    • Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias
    • O relator abre o prazo de 10 dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas
    • Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias
    • Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento
    • O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes
    • Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia
    • A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores