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    Entenda o que muda se Bolsonaro sancionar MP das vacinas

    Artigo do texto aprovado pelo Senado impõe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concessão de aprovação a imunizante autorizado em outros países

    Artigo de MP sancionada pelo Senado diminuiria autonomia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na análise de vacinas
    Artigo de MP sancionada pelo Senado diminuiria autonomia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na análise de vacinas Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Rachel Vargas, da CNN em Brasília 

    A Medida Provisória que impõe novo prazo e diferentes condições à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para conceder o uso emergencial de vacinas ainda precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

    Mas trechos do projeto causam questionamentos, especialmente entre técnicos e diretores da agência, que não descartam judicializar a questão no Supremo Tribunal Federal (STF).

    O principal deles é referente ao artigo 5º da MP 1003/2020 que determina que a Anvisa conceda, em até 5 dias, autorização do uso excepcional de vacina aprovada, em caráter definitivo ou emergencial, por uma entre nove agências internacionais sanitárias, entre elas as de Rússia, Argentina e Coreia do Sul, critério que atualmente não é levado em conta pela agência. 

    Bolsonaro sinalizou que pode vetar o artigo, mas informou à CNN que antes consultará ministros e corpo técnico do governo

    Atualmente, a Anvisa tem até 10 dias para analisar os pedidos de uso emergencial de vacinas contra a Covid-19 que estejam em ensaios clínicos fase 3 no Brasil, e 30 dias para vacinas sem condução desses testes clínicos.

    A análise, no entanto, permite a rejeição do pedido – diferente do que prevê a MP, que impõe a concessão do imunizante.

    Para a Anvisa, a Medida Provisória aprovada pelos parlamentares retira o papel técnico de análise da agência, pois não permite que se verifique as condições de segurança, qualidade e eficácia, e delega uma “função cartorial”, pois obriga a aprovação dos imunizantes. 

    Além disso, a agência acredita que a lei possibilita a existência de duas categorias de vacinas no Brasil, “as que passaram pela avaliação do produto e toda sua cadeia produtiva e outras que não tiveram qualquer avaliação sobre origem dos insumos, condições de conservação e eficácia na população.”