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    Entenda o que muda com alteração na Lei Maria da Penha sancionada por Lula

    À CNN Rádio, a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo Fabíola Sucasas explicou que a alteração facilita a aplicação de medidas protetivas

    Amanda Garciada CNN

    A sanção da mudança na Lei Maria da Penha pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem para “colocar fim” à uma discussão que se arrastava no Poder Judiciário.

    Esta é a avaliação da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo Fabíola Sucasas.

    À CNN Rádio, ela destacou que o Brasil tem altos índices de violência contra a mulher: “São 18 milhões de mulheres que sofreram violência no último ano, o que equivale a um estádio de futebol lotado por dia.”

    “Agora, há o reconhecimento do caráter autônomo de medidas protetivas”, disse.

    A medida protetiva, agora, para ser deferida, “não precisa haver instauração de inquérito e, se o caso for arquivado, ela não é automaticamente revogada.”

    Isso significa que ela não estará, necessariamente, vinculada a qualquer ação criminal, familiar ou inquérito policial.

    A promotora, que é coordenadora do núcleo de gênero do Centro de Apoio Criminal do MPSP, deu um exemplo prático:

    “Se mulher fizesse boletim de ocorrência por ameaça, obtivesse medida protetiva e o promotor entendesse que não havia provas para o crime, o juiz revogava automaticamente a medida protetiva”, disse.

     

    Isso, segundo ela, poderia trazer risco elevado para a vítima. “Agora, é preciso manter a medida protetiva se constatada situação de risco.”

    Outra questão importante, segundo Fabíola, diz respeito à “centralidade da vítima nas decisões.”

    “É importante o contato frequente, para analisar o risco, se a violência persiste, incluir a mulher em serviços da rede de enfrentamento”, completou.

    *Com produção de Isabel Campos

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