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    Eleições 2022

    Entenda o que é e como funciona o Congresso Nacional

    Saiba como são eleitos deputados federais e senadores e como é a relação entre o Congresso e o Executivo

    Carolina Cerqueirada CNN

    Serão eleitos neste domingo (2) 513 deputados federais e 27 senadores, o que representa toda a composição da Câmara dos Deputados e um terço do Senado. A CNN reuniu as informações sobre o que é e como funciona o Congresso Nacional.

    No Brasil, os poderes da República são divididos em três: Executivo, Legislativo e Judiciário. A Câmara e o Senado compõem o Congresso Nacional, nível mais alto do Legislativo. Sua principal tarefa é propor, analisar e aprovar leis.

    Como prevê a Constituição, o Congresso também é responsável por fiscalizar e controlar os atos do Executivo. É ele que, dentre outras atribuições, autoriza o presidente da República a declarar guerra; aprova ou suspende intervenção federal e estado de defesa e de sítio; julga anualmente as contas prestadas pelo presidente e convoca plebiscitos.

    O mandato dos deputados é de quatro anos, e o de senadores, de oito. O Senado tem ao todo 81 parlamentares – a cada quatro anos são eleitos, alternadamente, um terço (27) e dois terços (54) deles.

    Para os integrantes do Congresso – assim como para vereadores – não há limites de reeleições, ao contrário do que acontece com presidente, governadores e prefeitos, que só podem ser reeleitos uma única vez.

    Câmara e Senado ficam no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília, na Praça dos Três Poderes, que tem este nome por também abrigar o Palácio do Planalto (sede do Poder Executivo) e o Palácio do Supremo Tribunal Federal (instância máxima do Poder Judiciário).

    Senado

    Os 81 representam os estados e o Distrito Federal, com o objetivo de garantir o equilíbrio entre as unidades da Federação. Cada unidade federativa tem o mesmo número de senadores (três), ao contrário do que acontece na Câmara, em que o tamanho das bancadas estaduais varia de acordo com a população. Em 2022, apenas um senador por unidade federativa será eleito.

    “O Senado vai representar os estados, as diferenças territoriais e econômicas entre eles e, por isso, tem um número fixo de representantes. Como a Câmara representa as diferenças que existem na sociedade, a quantidade de deputados considera a população de cada estado”, explica a cientista política Joyce Luz, professora da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (Fesp).

    Joyce ainda destaca algumas atribuições exclusivas dos senadores, como a fiscalização do Poder Judiciário. “Se o presidente indica um ministro para o Supremo Tribunal Federal, é o Senado que vai aprovar ou não a indicação. Além disso, é o Senado que indica o procurador-geral da República e os embaixadores brasileiros”, diz.

    Plenário do Senado / REUTERS/Adriano Machado

    A eleição para o Senado segue o princípio majoritário, o mesmo adotado para a escolha do presidente da República e dos governadores. Ou seja, o candidato que recebe mais votos é o vencedor.

    No artigo 49 da Constituição Federal é estabelecido que o salário dos senadores deve ser o mesmo dos deputados federais. Atualmente, o valor é de R$ 33.763,00 ao mês, além de benefícios.

    Câmara dos Deputados

    Na Câmara, a quantidade de parlamentares por estado varia de acordo com o número de habitantes de cada um deles, indo de oito a 70.

    Joyce Luz destaca que é a Câmara a responsável por autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República, assim como contra os ministros de Estado.

    “Um processo de impeachment, por exemplo, vai primeiro para a Câmara dos Deputados. É o presidente da Casa que vai ter o poder de decidir se o pedido vai ser analisado e votado ou se vai ser arquivado.”

    Confira o número de deputados por estado:

    • Acre – 8
    • Alagoas – 9
    • Amazonas – 8
    • Amapá – 8
    • Bahia – 39
    • Ceará – 22
    • Distrito Federal – 8
    • Espírito Santo – 10
    • Goiás – 17
    • Maranhão – 18
    • Minas Gerais – 53
    • Mato Grosso do Sul – 8
    • Mato Grosso – 8
    • Pará – 17
    • Paraíba – 12
    • Pernambuco – 25
    • Piauí – 10
    • Paraná – 30
    • Rio de Janeiro – 46
    • Rio Grande do Norte – 8
    • Rondônia – 8
    • Roraima – 8
    • Rio Grande do Sul – 31
    • Santa Catarina – 16
    • Sergipe – 8
    • São Paulo – 70
    • Tocantins – 8

    Para entender a quantidade de cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados, é preciso percorrer o seguinte caminho:

    1) Primeiro, o número da população do Brasil (190.755.799, segundo o último Censo) é dividido pela quantidade de vagas na Câmara (513)

    2) O resultado, 371.843,66, é chamado de Quociente Populacional Nacional (QPN)

    3) Em seguida, o número da população de cada estado é dividido pelo QPN, e o resultado é o número de deputados que o estado terá na Câmara

    4) Números quebrados são arredondados para menos

    5) Quando o estado não atinge a quantidade mínima de oito, arredonda-se o número para oito

    6) No caso de São Paulo, unidade mais populosa da federação, limita-se o número de cadeiras a 70. Se não houvesse o limite, o estado teria direito a mais de cem deputados federais

    7) Ainda assim, restam 17 vagas. Para preenchê-las, são excluídos São Paulo e os oito estados com número de vagas abaixo de oito: Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul,

    8) Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins

    9) Para realizar a distribuição das sobras, divide-se a população dos demais estados pelo número de cadeiras inicial deles mais 1, obtendo-se uma média para cada

    10) A unidade da federação com a maior média obtida ganha a primeira cadeira de sobra, e assim sucessivamente, até acabarem as vagas

    Como funciona a eleição para deputado

    O sistema utilizado para a eleição de deputados federais é chamado de proporcional. Nele, é preciso saber primeiro quais são os partidos e federações partidárias mais votadas para, depois, dentro das legendas, apontar os candidatos eleitos.

    Para esse cálculo, o total de votos válidos de um estado (o total menos os votos brancos e nulos) é dividido por seu número de cadeiras na Câmara dos Deputados às quais tem direito, resultando no chamado “quociente eleitoral”.

    O total de votos obtidos por cada partido será comparado ao quociente eleitoral. Quando ele for o dobro do quociente, o partido terá dois candidatos eleitos, e assim por diante. Elas são distribuídas em ordem para seus postulantes, do mais para o menos votado dentro da lista.

    Plenário da Câmara dos Deputados / REUTERS/Adriano Machado

    O cientista político da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) Marco Antonio Teixeira explica que, dessa forma, surgem os chamados “puxadores de votos”. Eles são os candidatos com um número de votos bastante elevado em relação ao quociente eleitoral, permitindo a sua eleição e a de outros candidatos do mesmo partido que, muitas vezes, não tiveram grande quantidade de votos.

    “O Enéas Carneiro, em 2002, teve 1,5 milhão de votos por São Paulo. Com essa votação, ele elegeu mais três deputados. O quarto colocado do seu partido teve pouco mais de 200 votos. Isso é ruim porque as pessoas votam em um e elegem outros que, muitas vezes, têm muito menos votos do que candidatos de outros partidos que tiveram quociente eleitoral maior”, afirma.

    Para Bruno César Lorencini, professor de Ciência Política da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a adoção do sistema proporcional é algo positivo. “É um bom sistema porque permite que as minorias tenham mais acesso ao jogo político. Se você considerar o voto majoritário, vem uma série de problemas, como a questão do paroquialismo”, colocou.

    Desde de 1946, os presidentes da Câmara e do Senado são escolhidos pela maioria absoluta em votações feitas dentro de cada uma das Casas. As eleições, nas duas, acontecem a cada dois anos, separadamente. Atualmente, Arthur Lira (PP) é o presidente da Câmara, e Rodrigo Pacheco (PSD), o do Senado.

    Os caminhos para uma lei ser aprovada

    Geralmente, a casa que inicia um projeto de lei é a Câmara dos Deputados. Os projetos são apresentados, analisados e votados. Depois da aprovação na Câmara, o projeto é encaminhado ao Senado.

    Se for modificado, volta para a Câmara, que analisa as alterações, podendo mantê-las ou recuperar o texto original. Em seguida, o projeto é encaminhado ao presidente da República, que tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em partes.

    Para virar lei, projeto deve passar por Câmara, Senado e presidente da República / Beto Barata/PR

    Se o presidente sancionar (aprovar), ele se torna lei. Se vetar alguns trechos, a parte sancionada vira lei, e os vetos voltam para análise conjunta da Câmara e do Senado. Se esses vetos forem mantidos, a lei fica como está e, se forem derrubados, os trechos antes vetados passam a integrar a lei.

    O Senado também pode sugerir um projeto de lei. Nesse caso, após apresentado e analisado, o projeto vai para a Câmara. Se for aprovado sem alterações, segue para sanção ou veto do presidente da República. Se for alterado, retorna ao Senado, que analisa as mudanças propostas pela Câmara, e depois é encaminhado ao presidente.

    O presidente também pode propor leis. Quando isso acontece, o projeto começa a ser analisado na Câmara dos Deputados.

    História do Congresso

    O Congresso nasceu no Brasil em 1823, com a convocação, por Dom Pedro I, da Assembleia Geral para elaboração da primeira Constituição do país. Esta, aprovada em 1824, instituiu a Assembleia Geral Legislativa, composta pela Câmara dos Deputados, com 102 integrantes escolhidos em eleições indiretas, e pela Câmara dos Senadores, com 50 integrantes de mandato vitalício.

    Assim, o Parlamento brasileiro já nasceu com o sistema bicameral (ou bicameralismo) que vigora até hoje e é uma característica da maioria dos países federativos. Esse sistema surgiu na Idade Média, quando as casas legislativas eram divididas de forma a representar o povo e a aristocracia.

    Com a proclamação da República, em 1889, as Casas ganharam os nomes que têm hoje: Câmara dos Deputados e Senado. Somente em 1988 ficou estabelecido o número de 513 deputados e 81 senadores, com mandatos de quatro e oito anos, respectivamente.

    A relação entre Executivo e Legislativo

    Em confronto com os deputados, o imperador Dom Pedro I dissolveu em 1823 a Assembleia Geral que faria a Constituição, mandou prender e exilar alguns deputados e criou um Conselho de Estado. Ele também chegou a incluir na Constituição o poder de dissolver o Parlamento (Poder Moderador).

    Segundo a cientista política Joyce Luz, é difícil estimar quantas vezes o Congresso foi fechado até o fim do Império, já que o embate entre conservadores e liberais ou entre legisladores e o governo era constante.

    Getúlio Vargas foi outro governante que estabeleceu conflitos com o Congresso, tendo este ficado fechado por mais de nove anos durante seu tempo de governo. Durante a ditadura militar, o Legislativo também enfrentou períodos de fechamento e de limitação de poderes.

    Segundo a cientista política, a boa relação entre Executivo e Legislativo é fundamental para a governabilidade de um país presidencialista. Ela comenta que, desde 1988, essa relação se estreita com o “presidencialismo de coalizão”.

    “Quando o presidente assume, ele distribui o comando e outros cargos dos ministérios entre os partidos do Legislativo [que o apoiam]. Com isso, consegue boa parte do apoio necessário no Congresso para aprovar uma agenda política, estabelecendo uma relação de cooperação”, afirma.

    Fotos — Os senadores em fim de mandato

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