Entenda o que diz a lei sobre o acordo de colaboração negociado por Cid
Para que seja firmado, o acusado precisa fornecer informações concretas e relevantes que levem ao avanço das investigações
A Polícia Federal (PF) está negociando uma colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). As informações são do âncora da CNN Gustavo Uribe.
A colaboração premiada está prevista na Constituição Federal e consiste em um acordo celebrado entre o Ministério Público e o acusado que se dispõe a cooperar com as investigações.
Para que ela seja oficializada, o acusado precisa fornecer informações concretas e relevantes que levem ao avanço das investigações.
Segundo a lei nº 12.850, que instituiu a colaboração premiada, esse acordo é considerado um “negócio jurídico processual e meio de obtenção de provas, visando utilidade e interesse públicos”.
A partir do recebimento da proposta para a formalização da colaboração premiada é que se iniciam, de fato, as negociações e a confidencialidade do caso. Inclusive, se as tratativas vazam depois disso, pode se configurar uma violação do sigilo e quebra da confiança e da boa-fé entre as partes.
No acordo de colaboração premiada, o acusado deve narrar todos os fatos ilícitos em que teve participação e que tenham relação direta com os fatos investigados. Ou seja, a pessoa confessa os fatos e ajuda com a investigação, mas só pode falar do que participou e em inquéritos específicos.
Para ser validado, o acordo tem que resultar em um avanço para a investigação, seja revelando a estrutura hierárquica da suposta organização criminosa ou ajudando a polícia a localizar vítimas e a recuperar produtos provenientes dos crimes citados.
Se isso acontece, o colaborador pode conseguir uma redução de até dois terços da pena ou substituição por penas mais leves. Em alguns casos, as autoridades podem fornecer, inclusive, o perdão judicial.
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*Publicado por Douglas Porto.