Entenda como pessoas físicas podem doar para campanhas eleitorais
Conheça as regras e os limites para o financiamento privado de candidaturas nas eleições


A aprovação da reforma eleitoral de 2015 proibiu que empresas doassem dinheiro para campanhas eleitorais. Dois anos mais tarde, em 2017, foi aprovado o Fundo Eleitoral, mecanismo de financiamento público para campanhas.
No entanto, recursos privados ainda podem ser usados para apoiar campanhas. Em 2019, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou as doações de pessoas físicas para despesas de campanha.
Ou seja, empresas não podem mais doar; eleitores, sim.
A CNN explica como funciona esse modelo de doação, quais são os critérios para se tornar um doador, o limite para o valor doado e outras regras do financiamento privado de campanhas eleitorais.
Quem pode doar para campanhas?
A reforma eleitoral de 2015 regula as fontes que podem financiar campanhas eleitorais, além do financiamento público:
- Recursos próprios de candidatos;
- Doações de pessoas físicas;
- Doações de outros partidos e candidatos;
- Comercialização de bens e serviços ou promoção de eventos de arrecadação;
- Rendimentos gerados pela aplicação do dinheiro previamente arrecadado.
As legendas não podem usar recursos que tenham sido doados por empresas — mesmo que o valor tenha sido lançado em exercícios anteriores.
As doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais devem ser realizadas, segundo o TSE, através de transferência bancária, com a identificação do número do CPF do doador.
Financiamento coletivo
Por meio de “vaquinhas digitais”, as campanhas podem agrupar apoiadores que desejam doar por meio das plataformas de financiamento coletivo, que têm a responsabilidade de identificar os contribuintes e discriminar individualmente as quantias, forma de pagamento e datas das doações. Além disso, somente plataformas autorizadas pelo TSE podem prestar o serviço.
Ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB no Distrito Federal, Bruno Avelino considera o mecanismo transparente. “Essas ‘vaquinhas’ só podem ser feitas por empresas autorizadas pelo TSE, com emissão de recibo para as doações e restrição de gastos ao período de campanha. Todas as doações são auditáveis”, afirma.
Há valor máximo?
No caso das doações em dinheiro, nenhum contribuinte pode doar valores que ultrapassem 10% de sua renda bruta anual no ano-calendário anterior ao da eleição. Na campanha deste ano, portanto, valem os números de 2021.
Outras contribuições, como a disponibilização de bens móveis ou imóveis do doador à campanha, não podem ultrapassar o equivalente a R$ 40 mil.
Para um valor maior ou igual a R$ 1.064,10, a doação deve ser feita por transferência eletrônica para a conta do beneficiário ou por meio de cheque cruzado e nominal.
É obrigatório que os partidos e candidatos identifiquem na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.
Nas eleições de 2018, os partidos e candidatos declararam, juntos, uma receita de quase R$ 6 bilhões à Justiça Eleitoral, dos quais R$ 1,1 bilhão veio de doações de pessoas físicas.
A campanha do presidente Jair Bolsonaro (então no PSL, hoje no PL) recebeu pouco mais de R$ 4 milhões em contribuições do tipo.
Fernando Haddad (PT), candidato derrotado no segundo turno, teve acesso a contribuições no valor de R$ 1.739.631,61. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato original do partido, já havia recebido perto de R$ 600 mil antes de ter a campanha barrada pela Justiça.
No caso dos doadores, o responsável pelo maior montante doado naquele pleito – considerando todas as disputas – foi Rubens Ometto Silveira Mello, presidente do Conselho de Administração do Grupo Cosan. O empresário doou R$ 2,6 milhões.
É um financiamento transparente?
Todas as informações relativas ao financiamento das campanhas são públicas. Elas podem ser acessadas na página de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE (Divulgacand), onde é possível saber quanto recebeu cada candidato e quais foram seus maiores contribuintes, entre outras informações.
Multas podem ser aplicadas pela Justiça Eleitoral em casos com irregularidades. Bruno Avelino considera que eventuais doadores “de boa fé” podem ser afastados da ação pelo rigor das sanções. “O limite de 10% da renda bruta anual no ano anterior à campanha pode causar confusão e sujeitá-los às multas aplicadas”, avalia.
Na opinião do integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), os órgãos fiscalizadores têm feito um bom trabalho para coibir doações realmente irregulares e “laranjas” que representam empresas.
Fotos – Momentos marcantes das eleições brasileiras
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Apuração de votos nas eleições de 1960 • Arquivo Nacional
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Mesários auxiliam na votação para a eleição em São Paulo • Arquivo Nacional - 27.mar.1957
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Presidente Café Filho vota nas eleições de 1955 • Arquivo Nacional - 3.out.1955
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Pessoas aguardam na fila para votar em 1954 • Arquivo Nacional - 3.out.1954
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Mulher deposita seu voto na urna nas eleições de 1954 • Arquivo Nacional - -3.out.1954
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Presidente Eurico Gaspar Dutra (1946-1950) vota nas eleições para vereadores do Distrito Federal - o Rio de Janeiro, na época - em 1947 • Arquivo Nacional - -19.jan.1947
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José Linhares, que presidiu o Brasil interinamente entre outubro de 1945 e janeiro de 1946, saindo da cabine de votação após depositar seu voto na urna em 1945 • Arquivo Nacional - 2.dez.1945
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Pioneira Almerinda Farias Gama deposita seu voto na urna na eleição de representantes classistas para a Assembleia Nacional Constituinte de 1934. Ela foi a única mulher a votar como delegada na eleição para a Constituinte • CPDOC/FGV
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Jovem eleitora deposita o voto em urna, nas eleições municipais de 1988 • Museu do Voto (TSE) - 15.nov.1988
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Presidente Juscelino Kubitschek vota nas eleições de 1958 • Museu do Voto (TSE) - 3.out.1958
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Eleitores do interior de Pernambuco aprendem a votar na urna eletrônica, para as eleições de 1998 • Museu do Voto (TSE)
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Eleitores do interior de Pernambuco aprendem a votar na urna eletrônica, para as eleições de 1998 • Museu do Voto (TSE)
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Aliados comemoram eleição de Tancredo Neves, em janeiro de 1985 • Célio Azevedo/Agência Senado - 1.jan.1985
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Eleitor insere voto em urna de metal na eleição de 1945 • Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP - 2.dez.1945
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Homem repara urnas de madeira para provável utilização na eleição de 1945 • Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP
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Abertura de urna de madeira, em uma junta apuradora do TRE/SP, na eleição de 1945 • Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP
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Eleitores aguardando o momento de adentrar a seção eleitoral, em São Paulo, na eleição de 1945 • Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP - 2.dez.1945
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Apuração de votos realizada por uma junta apuradora do TRE/RJ, na eleição de 1945 • Museu do Voto (TSE)
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Panorama de uma seção eleitoral no estado de São Paulo na eleição de 1945 • Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP - 2.dez.1945
Debate
As emissoras CNN e SBT, o jornal O Estado de S. Paulo, a revista Veja, o portal Terra e a rádio NovaBrasilFM formaram um pool para realizar o debate entre os candidatos à Presidência da República, que acontecerá no dia 24 de setembro.
O debate será transmitido ao vivo pela CNN na TV e por nossas plataformas digitais.