Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Eleições 2022

    Entenda como justificar seu voto nas eleições

    Eleitores que não puderem votar precisam apresentar justificativa; para isso, é necessário ficar atento ao prazo

    Gabriela Ghiraldellida CNN

    em São Paulo

    Os brasileiros que não vão às urnas nas eleições de 2022, independentemente do motivo, precisam apresentar uma justificativa de sua ausência para a Justiça Eleitoral.

    A ausência tem que ser justificada tanto no primeiro turno, que ocorreu em 2 de outubro, quanto no segundo, caso ele seja necessário — o pleito está previsto para domingo (30).

    O procedimento é necessário apenas para os eleitores que são obrigados a votar – cidadãos natos ou naturalizados, alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos.

    A CNN explica a seguir a forma correta de justificar a ausência na votação, seja qual for o motivo. Confira abaixo.

    Justificativa

    Quem não puder comparecer à sua seção eleitoral no dia e horário da votação deve justificar a ausência preferencialmente, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo usa um sistema de geolocalização e consegue saber se a pessoa está fora do domicílio eleitoral.

    Outra opção para o cidadão é preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em locais de votação fora de sua cidade.

    Esta via deve ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, onde o eleitor deve apresentar documento original de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de reservista e carteira de habilitação.

    O prazo para que o eleitor apresente a justificativa é de até 60 dias após cada turno da votação. A Justiça Eleitoral exige documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento na data do pleito.

    Caso o eleitor esteja doente, por exemplo, ele deve apresentar um atestado médico.

    Para eleitores registrados no Brasil que se encontram no exterior na data do pleito, é possível apresentar justificativa em até 60 dias após cada turno ou 30 dias contados após a data do retorno ao Brasil.

    Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral, pós-eleição, em qualquer zona eleitoral. Outra opção é enviar, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito.

    O aplicativo do e-Título está disponível nas plataformas Google Play e App Store.

    O formulário RJE pode ser obtido na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor) ou nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. No dia do pleito, os formulários ficam disponíveis nos locais de votação ou de justificativa.

    Como usar o e-Título

    Primeiro, é preciso fazer o download do aplicativo no Google Play e na App Store. Em seguida, preencher com os dados solicitados – nome completo, data de nascimento, CPF, nome da mãe e do pai.

    Assim que tiver preenchido todas as informações, o eleitor deve responder perguntas sobre a cidade onde mora ou morou, bairro e local de votação, para que a identidade seja verificada.

    Caso as perguntas sejam respondidas corretamente, a identidade é validada. O próximo passo é clicar, na home do app, em “mais opções”, e em seguida em “justificativa de ausência”.

    O eleitor precisa selecionar a eleição que deseja justificar, escrever o motivo da ausência e digitar seu e-mail. Na próxima página, é preciso anexar o documento comprobatório. Feito isso, após selecionar “concluir”, a justificativa é enviada, e um protocolo para acompanhamento é gerado.

    O que acontece com quem não vota nem justifica o voto

    Caso o eleitor não justifique o voto dentro do prazo, é necessário pagar uma multa pelo serviço de consulta de débitos eleitorais por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União-GRU), Pix ou cartão de crédito.

    O serviço está disponível no site do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais Regionais ou no Sistema Título Net. O preço da multa pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência); ou seja, entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por ausência em turno.

    Caso a multa não seja quitada, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral. Vale lembrar que quem não votar em três turnos seguidos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá seu título de eleitor cancelado.

    Fotos — Os senadores e senadoras eleitos em 2022