Entenda como funcionava o suposto esquema de desvios do Sistema S do Rio
Confira abaixo como se organizou o esquema de subcontratação de escritórios de advocacia para realizar lobby no TCU e STJ para blindar Orlando Diniz
A Polícia Federal cumpriu mandados nesta quinta-feira (9) frutos da operação que surgiu da delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio RJ. Segundo o Ministério Público, pessoas citadas por Diniz teriam desviado pelo menos R$ 151 milhões, em contratos de mais de R$ 355 milhões da instituição, do Sesc e do Senac.
Entre os investigados estão e o ex-advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) Frederick Wassef e o advogado do ex-presidente Lula (PT) Cristiano Zanin.
No total a ação da PF cumpre 51 mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia e empresas em seis estados.
Confira abaixo como, segundo a PF, se organizou um esquema de subcontratação de escritórios de advocacia para realizar lobby no Tribunal de Contas da União e no Superior Tribunal de Justiça e blindar o então presidente da Fecomércio RJ.
Fase 1
A primeira fase do esquema de corrupção teria o advogado Cristiano Zanin como mentor. Na denúncia de mais de 500 páginas, a PF afirma que a investigação se iniciou com apurações de corrupção contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que levaram a contratos do escritório de advocacia da esposa de Cabral, Adriana Ancelmo.
Entre os contratos firmados pelo escritório de Adriana haveria alguns com a Fecomércio RJ, que somavam R$ 20 milhões, firmados durante a gestão de Orlando Diniz.
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De acordo com os investigadores, ao seguir o rastro do dinheiro da gestão, eles viram que a Fecomércio RJ gastava volume desproporcional em contratos advocatícios, especialmente com os advogados Cristiano Zanin, que representava o ex-presidente Lula e Roberto Teixeira, compadre de Lula.
Ao analisar os pagamentos da Fecormécio RJ, a PF encontrou uma rede intrincada de escritórios de advocacia que eram subcontratados como maneira de influenciar decisões no TCU e STJ.
O objetivo do dinheiro desviado seria influenciar e blindar a gestão de Orlando Diniz de investigações do TCU e STJ. Para isso, escritórios de advocacia de ex-ministros e filhos de ministros do TCU e STJ receberiam repasses indevidos.
Segundo os investigadores, após Orlando Diniz ter fechado esquema de colaboração premiada, ele apresentou emails e dados que confirmariam a existência do esquema.
Fase 2
Na segunda fase do esquema, o publicitário Marcelo Cazzo teria substituído Zanin como arquiteto da estrutura de subcontratação de escritórios de advocacia. Foi Cazzo que teria indicado a Diniz a contratação do escritório de Luiza Eluf para fazer parte do processo.
Entre 2016 e 2017, Diniz repassou um total de R$ 4.475.000 para Eluf. Os investigadores dizem que o montante foi repassado pela advogada de maneira fracionada, a fim de evitar chamar atenção do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
De acordo com a investigação, os receptores do dinheiro foram Frederick Wassef, ex-advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), que recebeu R$ 3.059.000. O restante teria ido para a advogada Márcio Zampiron.
Os investigadores acreditam que o escritório de Eluf serviu como fachada para que o dinheiro chegasse até Wassef.
Veja a lista completa dos alvos da operação desta quarta-feira:
1 – Adriana Anselmo
2 – Advocacia Gonçalves Coelho
3 – Almari Participações Ltda
4 – Almeida e Teixeira Advocacia
5 – Ana Tereza Basílio
6 – Antônio Augusto de Souza Coelho
7 – Basílio Sociedade de Advogados
8 – Basílio Di Marino e Faria advogados
9 – Caio César Vieira Rocha
10 – Carlos Christian Reis Teixeira
11 – CCVR Participações Ltda
12 – César Asfor Rocha Sociedade de Advogados
13 – Cia de Participações Immacolata Concezione
14 – Construtora Coutinho Eireli
15 – Corseque Security Systems Ltda
16 – Coutinho Empreendimentos Imobiliários
17 – Cristiano Rondon Prado de Albuquerque
18 – Cristiano Zanin Martins
19 – Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa
20 – Diogo Amorim Gaia Duarte
21 – Edgard Hermelino Leite Junior
22 – Edgard Leite Advogados
23 – Eduardo Filipe Alves Martins
24 – Efan Participações Eireli
25 – Efeich Participações e Investimentos Ltda
26 – Elayne Lima Ferreira Fonseca
28 – Eluf e Santos Sociedade de Advogados
29 – Escritório de Advocacia Martins, Martins e Rossiter
30 – Escritório de Advocacia Zveiter
31 – Eurico Jesus Teles Neto
31 – Eurico Jesus Advocacia Empresarial
32 – Farias Advogados Associados
33 – Fernando Lopes Hargreaves
34 – Ferreira Leão Advogados Associados
35 – Flávio Zveiter
36 – Fonseca Advogados e Consultoria
37 – Fortex Engenharia Ltda
38 – FR Participações Ltda
39 – Francisco César Asfor Rocha
40 – Frederick Wassef
41 – FX Participações S/A
42 – Gandhi e Pugsley Advogados
43 – Hargreaves e Advogados Associados
44 – Hermann de Almeida Coelho
45 – Ivan Gonçalves Ribeiro Guimarães
46 – Jamilson Santos de Farias
47 – João Cândido Martins Ferreira Leão
48 – José Roberto de Albuquerque Sampaio
49 – José Roberto Sampaio Sociedade de Advogados
50 – Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
51 – Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira Advogados
52 – Luíza Nagib Eluf
53 – Marcelo Cazzo
54 – Marcelo Henrique de Oliveira
55 – Marcelo Nobre Sociedade Individual de Advogados
56 – Marcelo Rossi Nobre
57 – Márcia Carina Castelo Branco Zampiron
58 – Márcia Carina Castelo Branco Zampiron Sociedade Individual de Advocacia
59 – Maria Cristina da Costa Fonseca
60 – Maria da Conceição Coelho
51 – Mito Participações Ltda
52 – Triza Participações Ltda
53 – Attma Participações Ltda
54 – Oliveira e Brauner (Oliveira Advogados Associados)
55 – Oliveira, Moraes e Silva Advogados e Hannover Administradora de Bens Próprios Ltda
56 – PI Representação, Publicidade de Marketing Ltda
57 – Roberto Teixeira
58 – Rossiter Advocacia
59 – Silva Advogado – Sociedade Individual de Advocacia
60 – Teixeira Martins e Advogados
61 – Tiago Cedraz Leite Oliveira
62 – Tiago Pugsley
63 – Vladimir Spindola Silva
64 – Wassef e Sonnenburg Sociedade de Advogados
Atualização
Em decisão no dia 5 de abril de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a delação premiada do ex-presidente da Fecomercio-RJ Orlando Diniz e extinguiu a ação penal contra grandes escritórios de advocacia do país, entre eles, o do advogado Cristiano Zanin, que se manifestou por meio da nota abaixo.
Leia a íntegra a seguir:
Justiça encerra perseguição a advogados que atuaram para a Fecomércio-RJ em litígio com a congênere CNC
A sentença proferida na data de ontem (05/04) pelo juiz Marcelo Rubioli, da 1ª. Vara Especializada do Rio de Janeiro (Autos no. 213990-37.2021.8.19.0001), resgata definitivamente a dignidade da advocacia ao colocar fim à perseguiç ão praticada pela “lava jato” contra mim e contra diversos colegas advogados que prestaram serviços jurídicos à Fecomercio-RJ durante o intenso litígio que a entidade privada manteve com a congênere CNC. É mais um relevante ato para resgatar a credibilidade da Justiça após diversos atentados cometidos por ímprobos e delirantes agentes públicos que agiam sob a alcunha de “lava jato”.
Em 2020 o Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da OAB (Rcl 43.479) para reconhecer que o Sr. Marcelo Bretas jamais poderia ter atuado no caso em virtude da sua manifesta incompetência absoluta. A mesma decisão reconheceu que Bretas e os procuradores da extinta “lava jato” do Rio de Janeiro utilizaram indevidamente de medidas cautelares invasivas para promoverem a chamada “pescaria probatória” (“fishing expedition”) contra alvos pré-determinados. Na época, todos os atos praticados por Bretas foram declarados nulos, inclusive a decisão que havia recebido a denúncia.
Como desdobramento, a sentença proferida ontem pela Justiça do Rio de Janeiro reconhece que “a investigação penal e decisões até então prolatadas [por Bretas] têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia”. Ainda de acordo com a decisão, os “alvos da ação são causídicos e bancas de advocacia de renome nacional com notória atividade em tribunais de justiça, federais e cortes superiores”.
Ou seja, essa decisão reafirma todo o trabalho por nós realizado desde 2016 para demonstrar o indevido uso estratégico das leis por uma parte do Sistema de Justiça com o objetivo de perseguir adversários e também seus advogados – prática de denominamos de lawfare.
Oportuno registrar que em 2020, o Relator Especial da ONU para a independência dos juízes e dos advogados, Diego Garcia-Sayan, emitiu um pronunciamento específico sobre o caso a partir de comunicado que fizemos àquele órgão para noticiar as arbitrariedades praticadas pelo Sr. Marcelo Bretas e por um grupo de procuradores da “lava jato”. Na ocasião, Garcia-Sayan alertou: “Para poderem desempenhar eficazmente os seus deveres profissionais, os advogados não só devem dispor de todas as garantias do devido processo garantido pelos direitos nacionais e internacional, como também devem estar livres de pressões em relação aos juízes, procuradores e policiais. Uma administração justa e eficiente da Justiça exige que os advogados possam trabalhar sem serem submetidos a qualquer tipo de intimidação”.
A decisão também é um convite para a imprensa refletir sobre inúmeras publicações que referendaram afirmações mentirosas de procuradores da República integrantes da extinta “lava jato” e do Sr. Marcelo Bretas para tentar retirar a credibilidade e demonizar advogados que estavam apenas exercendo de forma legítima a profissão e participando da administração da justiça na forma prevista pela Constituição da República. Ao invés de fiscalizar o exercício do poder, a imprensa, neste episódio, tornou-se cúmplice do arbítrio.
A decisão ainda reforça, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos, a necessidade de o CNMP analisar as representações apresentadas ainda em 2020 sobre os abusos e desvios funcionais praticados por tais procuradores da República, que além de terem fabricado hipóteses acusatórias desonestas e estapafúrdias, também transformaram suas arbitrariedades em autênticos espetáculos midiáticos. Para além disso, documentos coletados mostram que tais procuradores solicitaram e receberam, direta ou indiretamente, apoio de uma entidade privada (CNC) que se beneficiou do ataque feito aos advogados da parte contrária.
A advocacia é a última barreira para conter o arbítrio do Estado contra o cidadão. Por isso é inaceitável qualquer ataque que busque restringir indevidamente sua atuação. O calvário imposto a mim e a diversos profissionais da advocacia nesse caso deve ao menos servir para uma profunda reflexão sobre as mudanças necessárias, do ponto de vista legislativo e até mesmo cultural, para impedir que novos ataques similares venham a ocorrer.
Cristiano Zanin Martins
Edição: Sinara Peixoto