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    Eleições 2022

    Entenda como funciona o sistema de alerta do TSE contra desinformação nas eleições

    Plataforma já recebeu cerca de 1.800 denúncias; qualquer pessoa pode realizá-las, inclusive anonimamente

    Fachada do prédio do TSE em Brasília
    Fachada do prédio do TSE em Brasília Antonio Augusto/Secom/TSE

    Gabriela Coelhoda CNN

    em Brasília

    Para combater a disseminação de notícias falsas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com um sistema de alerta, no qual qualquer cidadão pode enviar denúncias. A plataforma foi lançada em junho deste ano.

    O canal possibilita o envio de denúncias de violações de termos de uso de plataformas digitais, especificamente relacionadas com a desinformação ou disparo em massa sobre o processo eleitoral.

    Já foram encaminhadas cerca de 1.800 denúncias, incluindo as enviadas por parceiros. De acordo com Vitor Monteiro, da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, na eleição anterior, o órgão enviou notificações sobre desinformação às plataformas. Contudo, não havia um sistema que permitisse a participação da sociedade diretamente nesse processo.

    “Atualmente, qualquer pessoa pode denunciar, sendo desnecessária a identificação para registrar denúncia de desinformação”, diz Monteiro.

    Entretanto, o canal não é apropriado para o apontamento de infrações eleitorais, como ilícitos na propaganda e mensagens envolvendo desinformação contra candidatos e partidos políticos.

    Por meio da ferramenta, é possível comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre as eleições ou o sistema eletrônico de votação.

    Na prática, as denúncias coletadas são encaminhadas às plataformas digitais para que avaliem se houve violação de seus termos de uso, e, ocorrendo, promovam uma rápida contenção das consequências nocivas do conteúdo manipulado.

    Dependendo da gravidade, explica Monteiro, as denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e demais autoridades para a adoção das medidas legais cabíveis.

    “Se estivermos diante de denúncia que trate de conduta criminosa ou que possa corresponder a ilícito eleitoral grave, a denúncia será encaminhada ao MPE que, dentro de sua esfera de atribuição, promoverá os desdobramentos que entender viáveis, podendo ocorrer, inclusive, o oferecimento de denúncia criminal”, explica.

    Exemplos de desinformação contra as eleições as informações equivocadas sobre a participação nas eleições, distorcendo dados relativos a horários, locais de votação e documentos exigidos, ameaças aos locais de votação ou a outros locais ou eventos importantes, informações não verificadas sobre fraude eleitoral, adulteração de votos, contagem de votos ou certificação dos resultados da eleição.

    Além disso, a veiculação de discurso de ódio e incitação à violência.

    Fotos – Momentos marcantes das eleições brasileiras