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    Entenda as possíveis transgressões de Pazuello contra a disciplina do Exército

    Participação de general do Exército em ato político ao lado de Bolsonaro pode gerar punição a ex-ministro da Saúde

    Gregory Prudenciano, da CNN, em São Paulo

    A participação de um ex-ministro em um ato político ao lado do presidente da República poderia ser vista com absoluta normalidade, não fosse o fato desse ex-ministro ser um integrante do Exército brasileiro ainda na ativa, no topo da carreira de intendente – relativo à logística militar -, com três estrelas, como é o caso do ex-chefe da Saúde Eduardo Pazuello

    O ato, ocorrido no dia 23 de maio, no Rio de Janeiro, aconteceu dias depois de Pazuello ter prestado depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, quando o ex-ministro estava em evidência depois de uma oitiva que se estendeu por dois dias, fato único na CPI até aqui. 

    No Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), a transgressão de número 57, das 113 listadas, é clara:  “manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária“. Até onde se sabe, Pazuello não tinha autorização do comandante do Exército, Paulo Sérgio Oliveira, para estar no ato. Nos próximos dias, ele deve se reunir pessoalmente com seu superior para explicar o ocorrido. 

    Na semana passada, por escrito, Pazuello já havia negado que tenha descumprido o regimento do Exército durante a manifestação. Espera-se que mantenha o argumento na reunião presencial. 

    Além da transgressão 57, outras podem pesar contra Pazuello: 

    • Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar;
    • Portar-se de maneira inconveniente ou sem compostura;
    • Frequentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade ou da classe.

    Por sua vez, o comandante Paulo Sérgio Oliveira também pode ferir o regimento e incorrer em transgressão ele próprio caso não puna um subordinado enquadrado na relação de faltas. Ou, como está escrito na transgressão de número 5 do regimento, “deixar de punir o subordinado que cometer transgressão, salvo na ocorrência das circunstâncias de justificação previstas neste Regulamento“. 

    Pazuello no Rio sem máscara
    Em ato no Rio de Janeiro, general Eduardo Pazuello discursou ao lado do presidente Jair Bolsonaro
    Foto: CNN Brasil

    O próprio regimento também estabelece o que deve ser levado em conta no julgamento de uma suposta transgressão. São quatro aspectos: 

    • a pessoa que cometeu a transgressão;
    • as causas da transgressão;
    • a natureza dos fatos ou atos relacionados à transgressão;
    • as eventuais consequências da transgressão.

    O regulamento também estabelece uma série de circunstâncias que podem atenuar, agravar ou justificar a suposta transgressão. Como justificativas, estão a legítima defesa, a obediência a uma ordem superior ou a ação feita a interesse do serviço militar, além do ato em caso de perigo, manutenção da ordem ou calamidade pública, ou a transgressão cometida por ignorância “plenamente comprovada”. 

    Atenuariam uma possível pena o bom comportamento do transgressor, a transgressão feita para “evitar mal maior” ou a “falta de prática do serviço”. Por outro lado, são agravantes o mau comportamento, a reincidência da transgressão, o abuso hierárquico ou ter praticado a falta durante o serviço, diante de um subordinado, de maneira premeditada, diante da tropa ou diante de um público. 

    Punições

    Se for julgado transgressor, Eduardo Pazuello poderá receber uma punição mais branda, como advertência ou repreensão, ou receber penas mais severas como prisão disciplinar ou licenciamento do Exército. A pena de prisão, no entanto, só pode ter duração máxima de 30 dias. 

    No caso de punição por advertência, há uma admoestação – uma bronca – verbal, que pode ser feita de maneira privada ou diante de testemunhas, no caso, superiores ou pares de Pazuello. Além disso, a advertência ficaria registrada na ficha disciplinar do ex-ministro.

    Já a repreensão tem caráter mais público, é feita por escrito e publicada em boletim interno da corporação.

    Defesa

    Em sua defesa por escrito encaminhada ao Comando do Exército Brasileiro, Pazuello recorreu ao artigo 6 do Regimento Disciplinar, como revelou o analista de política da CNN Caio Junqueira. O texto, que está inserido na seção “Dos Princípios Gerais do Regulamento”, fala na “honra pessoal”. “Sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito de que é objeto ou se torna merecedor o militar, perante seus superiores, pares e subordinados“. 

    Para Pazuello, o Comando deve considerar que o ato aconteceu em um contexto de demonstração de apreço de seu superior, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), pelo general da ativa. Por ser comandante-em-chefe das Forças Armadas, estaria claro que Bolsonaro é hierarquicamente superior a Pazuello. 

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