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    Lei de Improbidade Administrativa: regras gerais e como funciona a nova lei

    Entenda a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, o que muda na prática com as novas regras e quais são os atos considerados crime.

    O que diz a Lei da improbidade administrativa? Entenda as regras gerais e como funciona a nova lei.

    CNN

    Guilherme Venaglia, da CNN, em São Paulo*

    Em 2021, a Lei 14.230/21 trouxe mudanças para a Lei de Improbidade Administrativa, em vigor no país desde 1992. 

    Uma das principais alterações no texto é a exigência do dolo por parte dos agentes públicos, isto é, a intenção de cometer um crime de improbidade.

    Na prática, é necessário comprovar a vontade, livre e consciente, de executar um ato ilícito, diferente do que previa o texto anterior.

    Essa legislação contra atos de improbidade é um marco importante para garantir o combate à corrupção sistemática nos poderes públicos e em entidades privadas.

    Para entender como funciona a Lei de Improbidade Administrativa e quais as consequências para quem comete um crime de improbidade administrativa.

    O que é a Lei de Improbidade Administrativa?

    Lei de Improbidade Administrativa (LIA) é o nome pelo qual é mais conhecida a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. 

    Na definição oficial dada pela redação de 2021, essa é a lei que “dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências”.

    A lei é dividida em três seções:

    • A seção I trata “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícitos
    • A seção II trata “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário”;
    • A seção III trata “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública”.

    Um ato de improbidade administrativa, por definição, é toda ação ilegal que vá em desencontro aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, no qual, comprovadamente, o agente público age com improbidade (má fé, desonestidade).

    Relembre: Ministros do STF definem retroatividade da Lei de Improbidade

    Em sessão realizada no dia 18 de agosto de 2022, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que nova versão pode ser aplicada em casos que ainda tramitam na Justiça

    Os ministros do STF decidiram que a nova versão da Lei de Improbidade Administrativa  exigindo o dolo (ou seja, a intenção em cometer o crime) pode ser aplicada aos casos que ainda tramitam na Justiça.

    Por outro lado, o Supremo formou maioria para que a nova lei não seja aplicada aos casos em que haja uma condenação definitiva (que, no jargão jurídico, é chamada de transitada em julgado).

    Além disso, o STF também formou maioria para que os novos prazos de prescrição (tanto em relação ao momento em que o ato foi praticado quanto em relação ao andamento processual) não retroajam. 

    Isso significa que eles só podem ser aplicados a partir de agora, e não devem ser levados em conta para os casos do passado.

    Contexto

    Como mencionado, o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021.  

    O texto havia sido aprovado pelo Senado em setembro do mesmo ano, sendo posteriormente encaminhado para análise da Câmara dos Deputados. 

    Um dos principais pontos do projeto, que foi analisado pelo Congresso de forma acelerada, é a necessidade da comprovação de dolo para punição a agentes públicos, ou seja, a intenção de prejudicar a administração pública. 

    Na Câmara, o projeto havia sido aprovado em junho, mas precisou ser apreciado novamente após sofrer modificações no Senado. 

    Os deputados aprovaram sete das oito emendas que vieram dos senadores ao projeto que reformula a Lei de Improbidade. 

    A única emenda rejeitada foi a que determinava que “não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente”. 

    Essa alteração seria para garantir um acordo feito com os senadores que estabelecia prazo de um ano, após a publicação da lei, para que o Ministério Público declare interesse na continuidade de um processo de improbidade.

    Quem está sujeito a cometer atos de improbidade administrativa?

    De acordo com a legislação (Art. 2º da  Lei 14.230/21), é considerado crime de improbidade administrativa os atos cometidos por agentes públicos, tais como:

    • Agentes políticos;
    • Servidores públicos;
    • Agentes que exercem, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, designação, nomeação, contratação ou outra forma de vínculo, mandato, emprego, cargo ou funções em entidades públicas.

    Tais entidades incluem as de:

    • Administração direta, indireta ou fundações de qualquer um dos Poderes da União, Estados, Municípios, Distritos e de Território;
    • Empresas que foram incorporadas ao patrimônio público;
    • Entidades no qual a criação ou custeio sejam do Estado com mais de 50% do patrimônio ou receita anual.

    A legislação do crime de improbidade administrativa diz que pode ocorrer a responsabilização de qualquer pessoa (física ou jurídica), ainda que não seja agente público, quando houver indução ou benefício de forma indireta ou direta nas práticas de improbidade.

    “Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que,    mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

    Quais são os atos que caracterizam a improbidade administrativa?

    Quais são os atos que caracterizam a improbidade administrativa?
    / Quais são os atos que caracterizam a improbidade administrativa?

    A Lei de Improbidade Administrativa, em sua nova redação, apresenta uma relação de atos que podem ser considerados crimes de má-fé pelos agentes públicos. Eles se dividem em três categorias principais:

    Prejuízo às finanças públicas

    Na lei de improbidade, também consta a punição contra agentes que causam prejuízos aos cofres públicos.

    De acordo com o texto na lei, considera-se dano ao tesouro público qualquer ação ou omissão dolosa que acarrete em perda patrimonial, desvio, apropriação ou esbanjamento dos bens das entidades.

    São exemplos: facilitar a venda de bens públicos, realizar operações financeiras com dinheiro público sem seguir as normas estabelecidas, pagar despesas com dinheiro no qual não foi destinado para tal pagamento, entre outros.

    Enriquecimento ilícito

    A legislação estabelece como um dos principais atos de improbidade o enriquecimento ilícito de agentes públicos.

    Na modificação da redação realizada em 2021, a novidade é que para que o agente público seja punido por esse crime de improbidade é necessário ter ocorrido prática dolosa e vantagem patrimonial indevida.

    Alguns exemplos de práticas de má-fé incluem o recebimento de propinas para facilitar ou atuar em interesse de terceiros na administração pública, aceitar vantagem econômica para tolerar explorações ou práticas de jogos de azar e outras atividades ilegais.

    Além disso, é ato de improbidade usar os bens móveis ou trabalho de servidores, funcionários e terceiros contratados da administração pública para benefício próprio.

    Em resumo, o enriquecimento ilícito da Lei de Improbidade Administrativa abrange diferentes formas de corrupção. 

    Atentado aos princípios da administração pública

    Outros atos que caracterizam crime de improbidade são as ações que atentam contra os princípios da administração pública, ou seja, ações ou omissões dolosas que vão em desencontro aos deveres de imparcialidade, honestidade e legalidade. Entre as condutas dessa categoria, incluem-se:

    • Revelar o teor de medidas políticas ou econômicas capazes de afetar o preço de mercadorias, bens ou serviços antes da divulgação oficial;
    • Deixar de prestar contas ou ocultar irregularidades;
    • Revelar informações sigilosas;
    • Nomear cônjuge, companheiro ou parente (de até terceiro grau) para exercício de cargos de confiança ou função gratificada na administração pública direta ou indireta da autoridade nomeante;
    • Promover ou enaltecer de maneira indevida agentes públicos com os recursos públicos, por meio de publicidade, com a personalização de atos, programas, obras, entre outros.

    O que mudou na nova versão da Lei de Improbidade Administrativa?

    Na época em que foi aprovado o projeto, os críticos alegavam que as mudanças enfraquecem o combate à corrupção, pois deixa de haver um mecanismo de responsabilização de medidas equivocadas adotadas.

    Para os defensores, no entanto, a lei trazia insegurança aos servidores públicos e precisava ser atualizada.

    Com a nova redação, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade. 

    No caso de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, por exemplo, a perda da função por improbidade só atinge o cargo que o político ocupava.

    A versão atual estabelece ainda que não se configurará improbidade a nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, necessária a comprovação de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

    Há ainda mudanças de que os cofres públicos apenas pagarão os advogados do acusado no caso de improcedência da ação caso seja comprovada a má-fé.

    Exclusão da forma culposa (dolo)

    Além da exclusão de danos causados por imperícia, imprudência e/ou negligência, na nova lei de improbidade também ocorreu a exclusão da forma culposa. 

    Para que o agente público possa ser responsabilizado pelo ato de improbidade, é necessário a exigência do dolo, ou seja, a vontade de livre e consciente de cometer a ação de má-fé. 

    Demonstração de perda real de patrimônio

    Outra alteração do texto é que, nessa nova versão, é necessário comprovação de perda real de patrimônio. Somente o dolo não caracteriza a punição do ato de improbidade.

    Para se ajustar às novas mudanças, alguns atos foram alterados na redação, para ficar mais claro o julgamento dessa nova forma da legislação.

    O rito processual passa para o Ministério Público exclusivamente

    Na redação da lei sancionada em 1992, estava previsto que a ação de improbidade poderia ser proposta pelo Ministério Público ou por qualquer pessoa jurídica.

    Com a nova lei de improbidade, o rito processual passou a ser exclusivo ao MP.

    “Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.

    Há, ainda, uma notificação na legislação que diz que, na circunstância de comprovação de atos de improbidade, a autoridade que tiver conhecimento dos fatos pode representar o MP para que as providências e investigações necessárias sejam realizadas.

    Será o Ministério Público, exclusivamente, quem poderá propor acordos e, caberá ao juiz, julgar as multas e punições.

    Quais são as punições em caso de improbidade administrativa?

    A Lei de Improbidade Administrativa traz em sua redação as consequências de acordo com o crime de improbidade julgado:

    Enriquecimento ilícito

    As punições para os crimes de improbidade (art. 9) que acarretam enriquecimento ilícito são:

    • Perda da função pública;
    • Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    • Suspensão dos direitos políticos até 14 anos;
    • Multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
    • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de até 14  anos;

    Prejuízo às finanças públicas

    A legislação lista as seguintes penalidades para os atos de má-fé descritos no art. 10:

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (se houver);
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos até 12 anos;
    • Multa civil no valor do dano;
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente no prazo de até 12  anos.

    Atentado contra os princípios da administração pública

    Quando o agente público atenta contra os princípios da administração pública, as seguintes penalidades podem ser aplicadas:

    • Multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente no prazo de até 4 anos.

    Como a improbidade administrativa afeta a política brasileira?

    Como a improbidade administrativa afeta a política brasileira?
    / Como a improbidade administrativa afeta a política brasileira?

    A improbidade administrativa, enquanto prática, prejudica o poder público por reafirmar o interesse individual de agentes públicos acima do interesse coletivo. 

    Atos como enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos e atentados contra os príncipios da administração pública afetam diretamente o funcionamento do Estado e suas políticas que beneficiam aos cidadãos brasileiros.

    Em outras palavras, a improbidade atrapalha a gestão pública e compromete o bom funcionamento dos serviços públicos, trazendo ainda mais carestia para a população.

    Por isso, a Lei de Improbidade Administrativa é um mecanismo importante de combate à corrupção. Mesmo com as mudanças na nova redação, que a torna mais branda, ainda há um artigo que reforça a importância de fiscalização e prevenção de atos de má-fé.

    “Art. 23-A. É dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa.”

    Dúvidas frequentes:

    O que diz a Lei da improbidade administrativa?

    A nova Lei da Improbidade Administrativa estabelece que, para que um ato seja considerado ímprobo, ele deve derivar de vontade livre e consciente do agente público de causar algum tipo de prejuízo ao erário, ferir os princípios da Administração Pública ou enriquecer ilicitamente, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função.

    Quais são os tipos de improbidade administrativa?

    A legislação vigente estabelece três categorias centrais de atos de improbidade. São eles:

    • Enriquecimento ilícito;
    • Lesão ao patrimônio público e concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
    • Atentados contra os princípios da Administração Pública.

    Em quais casos particulares podem ser punidos por improbidade administrativa?

    A legislação vigente no Brasil diz que pode ocorrer a responsabilização de qualquer pessoa (física ou jurídica), ainda que não seja agente público, sempre que houver indução ou benefício de forma indireta ou direta nas práticas de improbidade.

    Ou seja, pessoas e empresas que não fazem parte do poder público podem ser punidas de acordo com a lei se induzirem ou concorrerem dolosamente para a prática do ato de improbidade.

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    Resumo

    A Lei de Improbidade Administrativa foi criada em 1992 com o intuito de ser mais uma norma fiscalizadora contra ações de má-fé e desonestidade cometidos por agentes públicos nas entidades do Estado. 

    Em 2021, o texto passou por uma reformulação que trouxe mudanças significativas, como a necessidade de comprovação do dolo, isto é, a intenção consciente por parte do agente público de cometer um ato de improbidade.