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    Em reação a Fux, advogados pedem anulação de todas ações sem juiz de garantias

    Ação foi apresentada pelo Instituto de Garantias Penais, formado por advogados com atuação na Lava Jato

    Basília Rodriguesda CNN

    O Instituto de Garantias Penais, formado por advogados com atuação na Lava Jato, pediu ao Supremo Tribunal Federal a anulação de todas as ações penais que não contaram com a atuação do juiz de garantias, figura criada pela Lei Anticrime e que está suspensa por decisão do presidente do STF, Luiz Fux, desde o início do ano.

    A liminar de Fux ainda não foi a julgamento no plenário da corte, o que movimenta críticas de advogados. O habeas corpus apresentado nesta quarta (16), com potencial de beneficiar milhões de presos, tenta pular a fila do julgamento de ações diretas de constitucionalidade que discutem o tema.

    Os advogados intervêm “a favor de todas as pessoas que estão submetidas à persecução penal ou à 
    investigação criminal e todos os presos em flagrante, cuja audiência de custódia não foi realizada em 24h”.

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    O juiz de garantias seria o primeiro magistrado a atuar em um caso, a quem ficaria a responsabilidade de realizar a audiência de custódia. Ele não faria propriamente o julgamento, o que ficaria a cargo de um segundo juiz.

    Como relator, Fux suspendeu a aplicação deste ponto da lei por entender que a falta de dois juízes em uma mesma comarca poderia levar a liberação de presos, sem a devida observância dos casos. Além de compreender, que o texto tem impacto financeiro imprevisível.

    O pedido reclama da decisão de Fux ser monocrática e estar em vigor há quase um ano. “Há, portanto, um número elevadíssimo de pessoas que estão submetidas a constrangimento ilegal decorrente da não aplicação das garantias instituídas em favor dos investigados e réus pela Lei 13.964/2019. Em síntese, a aprovação desse diploma legal por amplíssima maioria do Congresso Nacional teve por objetivo tornar o processo penal brasileiro mais compatível com o sistema acusatório, de matriz constitucional. Os avanços levados a efeito pelo legislador no sentido da realização de um processo penal justo tiveram sua eficácia paralisada por decisão monocrática”.

     

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