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    Eleições 2022

    Eleição de 2022 é a primeira com lei de combate à violência política contra mulheres

    Segundo legislação, pena é de um a quatro anos de reclusão, além de multa

    Pauline Almeidada CNN , no Rio de Janeiro

    As eleições de 2022, com o primeiro turno marcado para este domingo (2), serão as primeiras do país após a sanção da Lei nº 14.192 de combate à violência política contra a mulher, que completou um ano no último mês de agosto.

    O marcou trouxe novidades para o pleito, como a proibição de propagandas eleitorais que depreciassem a condição de mulher, ou estimulassem sua discriminação, e a proporção obrigatória nos debates de no mínimo 30% e no máximo 70% de participantes de cada gênero.

    A lei estabelece que violência política contra a mulher é “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres”, além de atos que levem à “distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo, ou exercício de seus direitos e suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”.

    É crime “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

    Caso transgredida, a pena é de um a quatro anos de reclusão, além da multa. A punição aumenta em ⅓ se se tiver como vítima uma mulher gestante, idade acima de 60 anos ou portadora de alguma deficiência.

    A discriminação pela condição de mulher, cor, raça ou etnia também passa a ser um majorador da pena nos casos de calúnia, injúria e difamação. Vale destacar que a lei protege tanto a mulher cis quanto transgênero.

    Ana Claudia Santano, integrante do Observatório de Violência Política Contra a Mulher, organismo que integra um grupo do Ministério Público Federal sobre o tema, avalia que a lei em meio à campanha deste ano foi uma oportunidade de conscientizar as pessoas sobre a gravidade do problema e sobre a necessidade de denunciá-lo.

    “A lei serve para visibilizar o problema e desnaturalizar. Muitas vezes, a gente acha que faz parte a mulher ser maltratada na política para mostrar que é capaz, para demonstrar que é forte”, alerta.

    O Observatório de Violência Política Contra a Mulher e o Instituto Nacional Democrata para Assuntos Internacionais foram os responsáveis pela formulação de uma cartilha, que detalha a violência de gênero e foi lançada no início do mês de agosto, como parte de uma campanha de diversos órgãos como Ministério Público Federal, Tribunal Superior Eleitoral, governo federal e Câmara dos Deputados.

    “A violência física não levanta muito debate porque ela acontece no corpo. Mas a gente precisa chamar a atenção para outros tipos de violência”, destaca Ana Claudia Santano.

    A cartilha explica que, além da violência física, como estupro e agressões, existe a violência não física, como a simbólica, com uso de linguagem excludente e objetificação das mulheres; a moral, como calúnia e difamação; a econômica, com o não acesso a recursos e ausência de investimento em campanhas femininas; além da psicológica, como intimação e ameaça.

    “Só mandatárias e candidatas estão protegidas pela lei e esse conceito é mais amplo. A gente entende que uma eleitora pode ser vítima de violência política de gênero, quando ela é impedida de votar ou sofre coação. Nisso, a lei ainda pode avançar”, avalia Ana Cláudia.

    Casos de violência política contra a mulher devem ser denunciados.

    Canais estão disponíveis no site do Ministério Público Federal, Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, Ministério Público Eleitoral de cada estado, Fale Conosco da Câmara dos Deputados, Secretaria da Mulher da Câmara e Ouvidoria da Mulher do Tribunal Superior Eleitoral.

    Fotos – Todas as mulheres candidatas à Presidência

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