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    Eleições 2022

    Economia considerava R$ 2,2 bi para Fundão; lei não determina montante exato

    Fundo previsto na LDO do ano que vem passou a ser de R$ 5,7 bilhões, quase o triplo dos R$ 2 bilhões liberados nas eleições de 2020

    Larissa Rodrigues e Anna Russi, da CNN, em Brasília

    Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro passou a afirmar que vai vetar que seria apenas o ‘excesso’ do valor do novo fundo eleitoral aprovado pelo Congresso Nacional há duas semanas. Assim, segundo o presidente, o chamado fundão teria o valor que é exigido por lei, cerca de R$ 4 bilhões em 2022, e ele vetaria R$ 1,7 bilhão.

    Isso porque o fundo previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do ano que vem passou a ser de R$ 5,7 bilhões, quase o triplo dos R$ 2 bilhões liberados nas eleições de 2020.

    No entanto, apesar da fala de Bolsonaro, as leis que regem o fundão não determinam um valor específico, como também não proíbem o presidente da República de vetar a matéria. Além disso, o Ministério da Economia afirmou à CNN que o governo federal sempre trabalhou com a expectativa de que o fundão seria de R$ 2,2 bilhões no ano que vem.

    “A LDO não previa nenhuma regra de correção do fundo eleitoral. O Executivo, de todo modo, trabalhava com o entendimento de manutenção da regra anterior, que levaria o valor para próximo de R$ 2,2 bilhões”, disse a pasta, em nota.

    Entenda as leis sobre o fundão

    Criado em 2017, o Fundo Eleitoral surgiu após a proibição de doação, por empresas, para campanhas, junto com a ampliação da Operação Lava Jato. Quando foi tirado do papel, em 2018, o fundo foi calculado em cima de emendas estaduais de bancada, normalmente enviadas como verba parlamentar aos estados, sendo naquela época, no valor de R$ 1,7 bilhão.

    Segundo Renatho Melo, diretor do Instituto Nacional de Orçamento Público (Inop), na eleição seguinte, em 2020, foi adicionado apenas o valor anterior do fundo eleitoral, corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), passando a ser de R$ 2 bilhões. “Por isso, a previsão do valor para 2022 era de que o fundo eleitoral previsto na LDO chegasse a R$ 2,2 bilhões, ou seja, os R$ 2 bilhões anteriores mais o IPCA”, completou Mello.

    Porém, na LDO deste ano, o relator da matéria, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), incluiu no seu texto final, poucas horas antes da aprovação do texto na Comissão Mista de Orçamento (CMO), uma nova forma de cálculo para a definição do valor do fundão.

    O deputado determinou que o financiamento da campanha eleitoral de 2022 teria direito a usar 25% da verba da Justiça Eleitoral, o que daria os cerca de R$ 5,7 bilhões. Procurado pela CNN sobre o motivo que levou à alteração  na maneira de calcular o fundo eleitoral, Juscelino Filho não respondeu aos questionamentos até o momento.

    Na manhã desta quarta-feira (28), a Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara dos Deputados emitiu um parecer afirmando que as duas leis vigentes que tratam do tema, antes das mudanças realizadas pela LDO, determinam, na verdade, um valor mínimo de R$ 800 milhões às campanhas políticas do ano que vem.

    Isso, levando em consideração o valor das emendas de bancada e compensação fiscal de emissoras de TV e rádio por veiculação de propaganda partidária. Regras para um valor máximo não constam em ambas as leis.

    Segundo técnicos orçamentários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o montante do fundo eleitoral está previsto na LDO aprovada, que determina os repasses da Lei Orçamentária Anual (LOA), caberia ao presidente sancionar de forma integral os R$ 5,7 bilhões ou vetar totalmente o valor.

    Caso vete totalmente, o presidente da República pode ainda mandar uma mensagem ao Congresso Nacional pedindo alteração na LDO ou mesmo um projeto de lei para recompor a verba.

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