Distribuição de inserções de rádio não é atribuição do TSE, diz Lewandowski
Fiscalização também não seria responsabilidade da corte, explicou o ministro
O ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou, nesta quarta-feira (26), que a distribuição das inserções de propagandas eleitorais em emissoras e rádio não é de responsabilidade do TSE.
Lewandowski fez a declaração após a Corte decidir pela exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência, setor é responsável pela coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV.
O magistrado informou que participou durante a manhã de uma reunião sobre a nova Lei do Impeachment e que não acompanhou o caso.
“Tomei conhecimento agora. Mas em princípio, a distribuição das inserções e a colocação dessas inserções não é de responsabilidade do TSE”, explicou.
“O TSE não tem nada a ver com isso. Nem fiscalizar, nem instrumentos para isso. Não é exigência legal que se faça isso. As rádios fazem isso de acordo com a resolução que regula a matéria”, continuou.
Segundo a corte, o cumprimento das determinações da legislação eleitoral sobre regular a divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha compete às emissoras de rádio e de televisão.
O tribunal explica ainda que os canais de rádio e de TV devem manter contato com o pool de emissoras, encarregado do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.