Dirigente de organizada poderá ficar livre de pagar danos de torcedores; Câmara analisa
Texto aguarda designação de relator na CCJ; se aprovado, irá para o Senado
Uma proposta que exclui a responsabilização, com o próprio patrimônio, dos dirigentes das torcidas organizadas no caso de danos causados por torcedores aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Atualmente, pela Lei Geral do Esporte, o dever de reparar quaisquer danos será responsabilidade da torcida e dos dirigentes, que responderão solidariamente, inclusive com o próprio patrimônio. O texto acabaria com essa possibilidade.
O projeto 174/2024 foi aprovado na Comissão do Esporte da Casa na última quarta-feira (3). Ele tramita em caráter conclusivo; se for aprovado na CCJ da Câmara, deve ser enviado diretamente para análise do Senado.
O relator do texto na Comissão do Esporte, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), recomendou a aprovação da proposta. Ele afirmou que, atualmente, há torcidas que têm CNPJ cancelados, mas que continuam ativas e presentes nos estádios.
“Como se pode imaginar que dirigentes de torcidas organizadas tenham o poder de controlar torcedores que vestem a camisa da torcida, mas que não constam dos seus cadastros? Ou que se juntam, em jogos realizados em outros estados, às suas torcidas?”, afirmou o deputado.
*Com informações da Agência Câmara