Dino vota contra pedido da CNBB para anular voto de Rosa Weber pró-aborto
Antes de se aposentar, ministra votou para que interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação deixe de ser crime no Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (2), para rejeitar a análise de um pedido da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para anular o voto da ministra Rosa Weber no caso que discute a descriminalização do aborto.
Conforme o magistrado, a entidade — que reúne os bispos da Igreja Católica no país — não tem legitimidade para recorrer neste processo em específico já que não é parte da ação.
A conferência participa do caso como “amicus curiae”, podendo apresentar informações e fazer sustentação oral no julgamento.
Posição de Rosa
O voto de Rosa Weber (hoje aposentada) foi apresentado em setembro de 2023. Ela votou a favor de que o aborto praticado até a 12ª semana de gravidez deixe de ser crime no Brasil.
Então presidente da Corte e relatora do processo, a ministra havia pautado o caso para julgamento virtual uma semana antes de se aposentar. O ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu a ministra na presidência do STF, paralisou a análise com um pedido de destaque.
Com isso, o julgamento deverá ser retomado no plenário presencial do Supremo. O caso, entretanto, é o único que Barroso diz publicamente que não deve pautar a curto prazo por não ver o debate “amadurecido” na sociedade.
Se mantido, o voto de Rosa Weber continuará preservado quando a ação for pautada para o plenário. Assim, seu sucessor, Flávio Dino, não votaria no caso.
A análise do pedido da CNBB está sendo feita em sessão virtual que vai até 9 de agosto. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
O tema também é um dos que mais causa controvérsia em deputados e senadores. Na Câmara, tramitou em regime de urgência um projeto de lei que equipara a pena do aborto feito após 22 semanas de gestação a de um homicídio simples.
Após repercussão negativa, a proposta foi encaminhada para discussão em uma comissão no segundo semestre.
Atualmente, conforme o Código Penal, comete crime a mulher que faz aborto ou quem provoca o aborto em gestante com o seu consentimento. O procedimento pode levar à prisão.
As exceções para a possibilidade de aborto, atualmente, são:
- quando não há outra forma de salvar a vida da gestante;
- se a gravidez é resultando de estupro;
- se ficar constatado que o feto é anencéfalo.
Qual é o argumento da CNBB?
O pedido feito pela CNBB foi apresentado em outubro. A entidade quer que o voto de Rosa seja desconsiderado por entender que ele foi lançado no sistema virtual depois do destaque feito por Barroso.
A confederação que reúne os bispos da Igreja Católica no país citou trechos do regimento interno do STF para afirmar que, “após a realização do destaque, o julgamento reinicia-se, de forma que os votos anteriormente registrados são, na prática, desconsiderados”.
O regimento do STF também estabelece que os votos de ministros já feitos em plenário virtual ficam preservados em caso de aposentadoria, se o processo for reiniciado em plenário físico.
“Ocorre que, ao contrário do que registrado à decisão, data máxima vênia, o Destaque foi lançado anteriormente ao voto da Exma. Ministra Rosa Weber, de modo que, pela contradição havida à r. Decisão retro, deve ser colmatado o vício da Omissão e da contradição”, disse a CNBB.
“Sendo a razão pela qual não há que se falar na manutenção do Voto da Exma. Ministra Rosa Weber tal qual lançado, pois somente foi disponibilizado no Plenário Virtual após o Destaque, quando mais nenhum dos membros dessa Excelsa Corte poderia proferir voto”.
A entidade também disse que não teve tempo suficiente para apresentar sua manifestação no julgamento, já que é um dos órgãos admitidos como “amicus curiae”, ou seja, que podem apresentar informações no julgamento e fazer a sustentação oral.
Voto da ministra
Rosa Weber votou favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana da gravidez. O processo foi movido pelo PSOL, em 2017.
Em seu voto, a magistrada disse que os artigos do Código Penal que criminalizam a prática não estão de acordo com a atual Constituição Federal. Ela considerou ser desproporcional atribuir pena de detenção de um a quatro anos para a gestante, caso provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento.
“O aborto não se trata de decisão fácil, que pode ser classificada como leviana ou derivada da inadequação social da conduta da mulher”, afirmou a ministra. Para Weber, a criminalização é uma medida “irracional sob a ótica da política criminal, ineficaz do ponto de vista da prática social e inconstitucional da perspectiva jurídica”.
A ministra também citou a importância da autodeterminação da mulher. “Não tivemos como participar ativamente da deliberação sobre questão que nos é particular, que diz respeito ao fato comum da vida reprodutiva da mulher, mais que isso, que fala sobre o aspecto nuclear da conformação da sua autodeterminação, que é o projeto da maternidade e sua conciliação com todos as outras dimensões do projeto de vida digna”.
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