Dino vai ouvir CNJ antes de decidir sobre pedido de desembargadores afastados
Ministro deu 10 dias para envio de informações; CNJ manteve afastamento dos magistrados que atuaram na Lava Jato no TRF-4
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) preste informações sobre a decisão que manteve o afastamento de dois desembargadores que atuaram em processos relacionados à operação Lava Jato.
Dino é o relator de uma ação apresentada no Supremo pela defesa dos desembargadores. O pedido é para que sejam revogados os afastamentos até que haja uma decisão definitiva do caso.
“Os pedidos serão analisados após as informações do Conselho Nacional de Justiça, as quais considero indispensáveis para a análise das alegações de violação a direito líquido e certo suscitadas pelos impetrantes”, escreveu o ministro no despacho, assinado na sexta-feira (19) e divulgado nesta segunda (22).
O magistrado também abriu a possibilidade de a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar no processo, caso queira.
O caso
Os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz recorreram ao STF contra decisão do CNJ que os afastou de suas funções no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A defesa diz que a ordem do CNJ é excessiva, ilegal, inconstitucional e inadequada. Os magistrados são defendidos pelo advogado Nefi Cordeiro, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador, não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito”, sustentou a defesa dos magistrados.
O recurso, chamado de mandado de segurança, foi apresentado pela defesa dos desembargadores na quinta-feira (18), dois dias depois de o CNJ manter o afastamento que havia sido determinado pelo corregedor nacional Luís Felipe Salomão.
A maioria dos conselheiros do CNJ manteve, na semana passada, o afastamento dos dois desembargadores que atuaram em processos da Lava Jato ordenado pelo corregedor nacional.
“Não se pode pela via disciplinar controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso, é impedir a livre atuação julgadora”, sustenta a defesa.
A decisão de Salomão foi tomada na esteira de um procedimento que apura possíveis irregularidades na condução de processos, especialmente em acordos de leniência e de colaboração premiada. Salomão justificou “gravidade dos fatos e indícios levantados pela Corregedoria” ao afastar os magistrados.
O afastamento se deu por causa de um suposto descumprimento de decisão do STF.
Em julgamento da 8ª Turma do TRF-4, os desembargadores teriam burlado determinação do ministro Dias Toffoli ao aprovar a suspeição do então juiz da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio.
A suspeição havia sido determinada por Loraci e referendada por Thompson Flores e Danilo Pereira Júnior (atual juiz da Lava Jato e que, à época, atuou no tribunal como juiz convocado).