Descriminalização da maconha: comissão da Câmara deve votar nesta terça-feira (2) moção de repúdio contra decisão do STF
Requerimento, protocolado pelo deputado Sanderson (PL-RS), está na pauta da sessão prevista para as 15h; parlamentar defende que STF “desconsidera autonomia do parlamento”
A Comissão de Segurança Pública (CSP) da Câmara dos Deputados pode votar, na terça-feira (2), uma moção de repúdio contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha.
Apresentado pelo deputado Sanderson (PL-RS), o requerimento está na pauta da sessão prevista para as 15h. Na justificativa do pedido, Sanderson afirma que a decisão da Suprema Corte “desconsidera a autonomia do parlamento brasileiro de legislar sobre o assunto”.
Além disso, no requerimento, o deputado defende que a decisão “representa um total descaso com políticas públicas sérias de segurança pública brasileira”.
“Isso porque a manutenção das drogas, ainda que restrita à maconha, afeta sobremaneira a sensação de segurança pública dos cidadãos e, por conseguinte, um incentivo ao crime organizado”, afirmou Sanderson no requerimento.
Procurado pela CNN, o deputado disse que, se aprovada, a moção será o primeiro posicionamento formal da Câmara dos Deputados sobre a decisão do STF.
“Conversei com vários deputados da comissão. Vi o apoio e compreensão e todos que conversei disseram que vão votar de forma favorável. Não foi feita nenhuma ação concreta na Câmara em relação a essa decisão. Foram feitos alguns discuros, mas, se aprovado, esse vai ser o primeiro documento expedido pela Câmara oficialmente contra essa decisão”, disse o parlamentar.
Sanderson também pontuou que a aprovação do requerimento é um ato simbólico para marcar posição enquanto a Casa não oficializa a instação da comissão especial sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas.
A CNN procurou o STF para pedir um posicionamento sobre o assunto, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
Descriminalização da maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quarta-feira (26), o julgamento que descriminalizou o porte da maconha para consumo pessoal.
A partir de agora será presumido usuário quem estiver com até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas. Essa regra só vale para a maconha. O porte de todas as outras drogas continua sendo crime.
Esse critério com base na quantidade é relativo. Isso significa que pessoas com quantidade menor da droga poderão ser enquadrada como traficantes, se houver outros elementos que levem à conclusão de que se trata de tráfico e não de consumo.
A definição do critério de 40 gramas valerá até que o Congresso aprove alguma legislação sobre o tema, diferenciando na lei usuário de traficante.