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    Eleições 2022

    Deputados devem votar Código Eleitoral e projetos sobre o tema nesta quinta

    Intenção é adiantar-se a possíveis mudanças propostas no Senado para acelerar o envio do texto à sanção presidencial. A sessão começa às 10h

    Giovanna Galvanida CNN* , em São Paulo

    A Câmara dos Deputados poderá votar nesta quinta-feira (09) o novo Código Eleitoral e mais projetos de temáticas correlatas cuja tramitação com urgência foi aprovada na quarta-feira (08).

    Com isso, a Câmara quer se antecipar a possíveis mudanças feitas no Código pelo Senado Federal e prevê aprovar projetos que já passaram pelo crivo dos senadores.

    Para valer nas próximas eleições, todas as regras precisam ser publicadas um ano antes do pleito. O caminho para a aprovação do código está livre agora, já que o Supremo Tribunal Federal decidiu por não interromper o andamento do projeto na Câmara.

    Com 905 artigos, a proposta do novo código quer reunir a legislação eleitoral em um único texto, mas também realizaria mudanças importantes em pontos das eleições.

    Em um deles, amplia-se o tempo de quarentena proposta a integrantes das Forças Armadas, policiais e membros do Ministério Público (MP) que pretendem se candidatar às eleições.

    A divulgação de pesquisas eleitorais também não poderia ser mais feita na véspera da votação, como atualmente é comum.

    Para a relatora do novo Código Eleitoral, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o projeto está maduro para ser votado. “O texto está finalizado, podemos ainda debater, mas os partidos resolverão as divergências com os destaques”, afirmou.

    Antes de adiar a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), alertou que o prazo é curto para todos os projetos. “Amanhã a gente vota ou não resolvemos isso neste ano. Se as votações não avançarem em algum projeto, passaremos ao código”, ponderou.

    Projetos

    Entre os projetos que devem ser votados antes do Código em si, está um que aprova uma porcentagem mínima de mulheres eleitas para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas dos estados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais.

    A taxa começaria em 18% em 2022 e 2024. Daí em diante, serão 20% nos pleitos de 2026 e 2028; 22% em 2030 e 2032; 26% em 2034 e 2036; e 30% em 2038 e 2040.

    Outro PL muda a regra de distribuição das chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em função de todos os votos válidos.

    A proposta prevê que apenas os partidos que obtiverem um mínimo de 70% do quociente eleitoral poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas.

    Também na pauta, o Projeto de Lei 4572/19 retorna com a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, revogada na última alteração feita no código eleitoral, em 2017, e condiciona seu acesso ao cumprimento da cláusula de desempenho.

    *Com informações da Agência Câmara

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